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Temer aumenta a contribuição previdenciária de servidores públicos

Temer aumenta a contribuição previdenciária de servidores públicos

Aposentados e pensionistas contribuirão com 14%, exceto portadores de doença incapacitante que continuam a contribuir com 11%


Na noite de segunda-feira, 30, o ilegítimo presidente Michel Temer assinou a Medida Provisória (MP) nº 805/17, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Também foram adiados os reajustes das categorias que negociaram para receber em quatro anos.

A partir de 1º de fevereiro, a contribuição previdenciária dos servidores públicos que recebem acima de R$ 5.531,31 passa de 11% para 14% (MP 805/17). Quem recebe o valor igual ou menor que o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os servidores que ingressaram até a data da instituição do regime complementar e aderiram ou não à previdência complementar,  continuam com o desconto em folha de 11%.

Aposentados e pensionistas contribuirão com 14%, exceto portadores de doença incapacitante que continuam a contribuir com 11%.

A medida será enviada ao Congresso Nacional para avaliação, e tem efeito imediato.

Servidores no freezer

O governo federal tem se recusado a receber os trabalhadores técnico-administrativos em educação, ignora a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2017 e congela salários das carreiras que tinham reajustes previstos para 2018.

No dia 26 de outubro, a FASUBRA enviou ofício ao Ministério da Educação (MEC) comunicando a deflagração da greve da Categoria no dia 10 de novembro, diante das ameaças e silêncio  do governo.

O fim de ano será magro para os servidores públicos, principalmente o ano de 2018, além da real ameaça de reestruturação das carreiras do Executivo. Temer tem colocado literalmente os servidores públicos federais no freezer.

Errata: Onde se lê:“os servidores que ingressaram até a data da instituição do regime complementar e aderiram ou não à previdência complementar,  continuam com o desconto em folha de 11%”.

Leia-se: “os servidores que ingressaram até a data da instituição do regime complementar (Lei 12.618/12) e aderiram à previdência complementar (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe),  e os servidores que ingressaram a partir da data do regime complementar, continuam com o desconto em folha de 11%. Isso significa que o governo federal pretende forçar os servidores antigos a aderir à Funpresp.

Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical

Fonte: FASUBRA.

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