Sintufes realiza formação para orientar a categoria sobre o RSC
A manhã desta segunda-feira, 3, foi dedicada ao treinamento da diretoria colegiada, das funcionárias e do setor jurídico do Sintufes. O objetivo do encontro foi capacitar a equipe do sindicato para prestar auxílio à categoria referente ao Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).
A atividade ocorreu na Biblioteca Central, no campus de Goiabeiras, em Vitória. Em função do treinamento, as sedes do Sintufes funcionaram em horário diferenciado no turno matutino, reabrindo o atendimento a partir das 13h.
A formação foi ministrada pelo coordenador geral do Sintufes, Marcelo Rosa, que também integra a Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNSC/MEC) e a Coordenação Jurídica da Fasubra.
Em breve, o Sintufes deve divulgar escalas de plantão para que diretores e funcionárias auxiliem a base filiada para solicitação do RSC. Aposentadas/os e pensionistas, vale lembrar, precisam preencher o requerimento no Sintufes e solicitar a Ficha de Ocorrência Geral na Seção de Atendimento e Recadastramento (Sare) da Progep. E depois, quem precisar poderá agendar atendimento nos plantões do Sintufes para ter auxílio do sindicato na criação do memorial.
O Sintufes reforça a todas as suas filiadas e filiados as orientações sobre a elaboração do processo de RSC:
- Responsabilidade individual: A montagem, preenchimento e submissão do processo do RSC é de responsabilidade exclusiva de cada filiada/o (podendo contar com o apoio de familiares, caso necessário).
- Papel do Sintufes: A equipe do sindicato estará à disposição para auxiliar nas etapas operacionais, como a digitalização de documentos e orientações gerais. O sindicato apoia e auxilia no processo operacional, mas a confecção da documentação cabe a cada trabalhador e a cada aposentada/o ou pensionista.
Detalhamento do decreto e requisitos
Durante a exposição, foram detalhados os anexos e requisitos do Decreto 13.048, de 3 de julho de 2026, que regulamenta o RSC no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
Marcelo Rosa exemplificou as formas de pontuação com base em atividades do cotidiano de trabalho:
- Integrantes da equipe de preparação de licitação (com especificação de equipamentos, medicamentos, insumos ou papel) pontuam no Anexo (Requisito) II.
- Profissionais designados para atendimento à empresa durante o processo licitatório pontuam no Anexo IV.
- Gestores de contratos pontuam no Anexo III.
- Servidores que atuaram em todas essas etapas podem pontuar nos três critérios, desde que atendam aos requisitos e apresentem os fatos comprobatórios.
No tocante ao Anexo VI, critério 4, referente à produção, prospecção e difusão de conhecimento científico ou técnico, explicou-se que o item trata do resultado do produto gerado. Em relação ao critério de conclusão de curso de educação formal superior, o entendimento fixado pela CNSC/MEC é de que são aceitos títulos obtidos tanto antes quanto depois do ingresso na instituição.
Sobre o critério 19 (atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemia), ressaltou-se que a regra abrange crises sanitárias diversas, e não apenas a covid-19.
Para a covid-19, consideram-se válidos apenas os períodos delimitados pelos decretos oficiais de início e término da pandemia. É necessária a efetiva atuação presencial ou em serviço, de modo que períodos de afastamento por comorbidade ou férias não contabilizam pontuação para esse item específico. Outras ações de campo, como o trabalho direto em campanhas contra a dengue e de vacinação, também se enquadram nas regras de enfrentamento.
Orientações e uso da Calculadora do RSC (Ufes)
Foi apresentado o passo a passo para o preenchimento da Calculadora do RSC desenvolvida pela Ufes, ferramenta utilizada para simular a pontuação e estruturar o memorial.
Níveis do RSC
| NÍVEL RSC | TITULAÇÃO / EQUIVALÊNCIA | ESCOLARIDADE EXIGIDA | PONTUAÇÃO MÍNIMA | MÍN. CRITÉRIOS | % IQ CORRESPONDENTE |
| RSC-I | Ensino Fundamental | Ensino Fundamental incompleto | 10 | 1 | 10% |
| RSC-II | Ensino Médio | Ensino Fundamental | 15 | 2 | 15% |
| RSC-III | Graduação | Ensino Médio ou técnico | 25 | 2 | 25% |
| RSC-IV | Especialização | Graduação Superior | 30 | 3* | 30% |
| RSC-V | Mestrado | Especialização Lato Sensu | 52 | 5** | 52% |
| RSC-VI | Doutorado | Mestrado | 75 | 7*** | 75% |
* Pelo menos um critério referente aos requisitos previstos no art. 3º caput , incisos II, IV, V ou VI do Decreto nº 13.048/2026.
** Pelo menos um critério referente aos requisitos previstos no art. 3º caput , incisos IV, V ou VI do Decreto nº 13.048/2026.
*** Pelo menos um critério referente aos requisitos previstos no art. 3º caput , inciso VI do Decreto nº 13.048/2026.|
Fonte da tabela: Progep/Ufes.
Orientação para requerer o RSC | Reconhecimento de Saberes e Competências – TAE
Memoriais já divulgados no site da Progep: 002 Memoriais – Google Drive. 
Acessar Calculadora do RSC
Principais orientações repassadas:
- Anexação de documentos: É necessário preencher cada requisito e clicar no ícone do clipe para anexar a respectiva comprovação documental. O sistema não pontuará itens que não apresentem documentação anexada.
- Limite de pontuação: Não há necessidade de incluir todo o histórico funcional. A recomendação é atingir no máximo 100 pontos no sistema, garantindo uma margem de segurança caso algum item seja indeferido. 100 pontos foi a pontuação sugerida pelo coordenador Marcelo, que terá de fazer 75 pontos e sete critérios específicos para o RSC VI (equiparação ao doutorado).
- Memorial e trajetória profissional: No campo referente à trajetória profissional, o servidor deve redigir o memorial descritivo. Recomenda-se um texto com extensão entre 4 mil e 6 mil caracteres (com limite máximo de 10 mil caracteres). O texto deve narrar a trajetória desde a entrada na universidade e a passagem pelos setores, associando cada parágrafo a um anexo e requisito, indicando a página onde consta a comprovação para facilitar a análise.
- Caráter permanente: Trata-se de uma ferramenta permanente. As informações cadastradas ficarão salvas para os interstícios futuros (como o prazo de três anos), dispensando novo preenchimento total no próximo ciclo.
Ao final do procedimento, a ferramenta gera um relatório consolidado com o resumo da pontuação e indicativo dos pontos sobressalentes. Estando a documentação completa e correta, é possível exportar o PDF do relatório consolidado contendo o memorial e as comprovações anexadas, deixando o processo pronto para a solicitação formal.
Se faltar comprovação em algum item, o próprio sistema emitirá um alerta de inconsistência.
Orientações para aposentadas e aposentados e pensionistas
Para o segmento de aposentadas/os e pensionistas, o atendimento envolve dois fluxos distintos de solici/tação:
- Solicitação de aceleração: Trata-se do documento que a maioria já preencheu. O procedimento consiste no preenchimento do requerimento, consolidação em PDF pela equipe do sindicato e envio à Progep para abertura do processo correspondente. Os pedidos devidamente assinados e entregues já se encontram em andamento.
- Requerimento do RSC: Para este momento, há um documento específico de solicitação. O primeiro passo do aposentado é assinar o requerimento no Sintufes e dirigir-se à Progep, especificamente na Seção de Atendimento e Recadastramento (Sare), para solicitar a declaração completa e a Ficha de Ocorrência Geral.
De posse dessa documentação, o sindicato organizará plantões de atendimento individualizado. Os aposentados serão acompanhados por um orientador durante o preenchimento da calculadora, assegurando que toda a documentação comprobatória seja devidamente estruturada, requisito essencial inclusive para eventuais medidas judiciais. Ainda que a/o aposentada/o não tenha mais o e-mail institucional, será necessária a criação de uma conta de e-mail pessoal, já que o processo será realizado pela internet.