Urgente! O Sintufes orienta a categoria a assinar o termo de acordo dos plantões fixos para 2022. O termo de adesão está descritos no anexo da Portaria da Ufes 748 (de 30 de dezembro de 2021). Ele deve ser assinado até o dia 4 de janeiro de 2022.
O documento vai autorizar a adoção do regime de plantão de 12 horas de trabalho, com complementação da jornada e escala de 13 (treze) plantões mensais para o ano 2022.
Por isso é urgente que a categoria assine o acordo até esta terça-feira, 4, pois até essa data a escala já valerá para o mês de janeiro. A manifestação (em favor de assinar o termo) deve ser feita via e-mail: escalas.enfermagem@gmail.com. E depois o servidor deve ir ao setor assinar o termo.
O Sintufes fez apontamentos (via ofício encaminhado à Progep/Ufes) para que os pontos do acordo fossem contemplados na portaria, cuja versão digital pode ser conferida aqui neste link.
A Progep também dialogou com a gestão do Hucam e encaminhou a portaria para assinatura do reitor da universidade.
Confira abaixo o texto do anexo da portaria que contém o que está acordado.
Eu,___________________________________________________________________, ocupante do cargo de ____________________________________________________, matrícula SIAPE nº _______________________, com exercício na Unidade/Setor__________________________________________________________, faço a opção pelo regime de plantão de 12 horas de trabalho, com complementação da jornada e escala de 13 (treze) plantões mensais no ano de 2022, conforme disposto na Portaria nº 748, de 30 de dezembro de 2021.
Estou ciente de que a atividade complementar deverá ser realizada até 31/10/2022 e deverá ser previamente aprovada pela minha chefia imediata. Estou ciente de que, caso não realize a compensação da atividade complementar até 31/10/2022, devo compensar o total de horas com plantões nos meses de novembro e dezembro de 2022. As datas dos plantões serão estabelecidas pela minha chefia.
Estou ciente de que devo registrar no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF) o certificado de conclusão da atividade complementar em até 2 dias úteis após
conclusão e registrar a compensação até o terceiro dia útil do mês subsequente correspondente a atividade