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IN-28: Sintufes tem conquista na Justiça, e trabalhadoras/es devem ser ressarcidos

O Sintufes traz uma importante conquista para a parcela da categoria que teve valores descontos no contracheque nos meses de março e abril de 2020 por conta da Instrução Normativa (IN) 28/2020.

O sindicato entrou na Justiça, e a juíza Cristiane Conde Chmatalik, da 6ª Vara Federal Cível de Vitória, determinou a Ufes terá de ressarcir as/os trabalhadoras/es que tiveram valores descontados no período de 17 de março a 30 de abril de 2020. Os descontos são referentes ao auxílio transporte e adicionais de que fala a IN 28.

Após a Ufes ser intimada sobre a decisão da Justiça Federal, a Universidade terá 30 dias para fazer o ressarcimento dos valores descontados às/aos trabalhadoras/es. A Ufes pode recorrer ao Tribunal Regional da 2ª Região/ES.

“Desde o início da pandemia de covid-19, em março de 2020, o Sintufes vem lutando em defesa da categoria. Seja diante das gestões Ufes/Hucam, seja na Justiça como foi o caso da Instrução Normativa (IN) 28/2020, do governo federal”, assinala a Coordenação de Assuntos Jurídicos do Sintufes.

Adicionais previstos na IN-28
Publicada em 25 de março, a IN-28 estabeleceu a suspensão do pagamento de adicionais (abaixo listados) a trabalhadoras/es que começaram a atuar no serviço remoto (e que estavam afastados), em função das medidas de biossegurança contra a transmissão do novo coronavírus.

I – auxílio-transporte, previsto na Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001, e no Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998;
II – adicional noturno, previstos na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e
III – adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas.

Confira aqui a íntegra da IN. 

Ação do Sintufes
Além de cobrar que não fosse feito o desconto retroativo (no período de 17 de março a 30 de abril), a ação do Sintufes também cobrou o fim da suspensão do pagamento de adicionais às trabalhadoras e aos trabalhadores que estão atuando em expediente remoto.

A Justiça considerou improcedente a manutenção dos pagamentos enquanto os servidores estiverem afastados ou em regime de trabalho remoto.

O Sintufes vai recorrer dessa decisão. Contudo, esse resultado se assemelha ao que vem acontecendo nas ações de outras entidades referentes à IN-28.