O projeto possibilita a terceirização irrestrita na Administração Pública
O Projeto de Lei (PL) 4.302 de 1998 que regulamenta e terceirização e quarteirização das atividades meio e fim foi aprovado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 23. Diante da mobilização do movimento sindical e impopularidade contra as propostas que retiram direitos dos trabalhadores, o governo ilegítimo de Michel Temer desenterrou o projeto que tramitava há 19 anos no Congresso.
A FASUBRA Sindical junto a representantes das entidades de base (SINTEST-AC, SINTUFRJ, ASUFPEL Sindicato, ASSUFRGS, SINTET UFU E SINT-IFES-GO) permaneceram em vigília na Câmara dos Deputados, pressionando parlamentares a votar contra a aprovação do PL 4.302/98.
Para a Federação, é de extrema importância que as centrais sindicais marquem um dia de greve geral no país, para revogar a aprovação do PL 4.302/98 e impedir outros ataques já previstos na agenda do governo.
Confira a explicação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) sobre o que foi aprovado.
Terceirização geral e irrestrita
O PL 4.302/98 regulamenta a terceirização sem limites, nas esferas públicas e privadas. Apesar de não fazer menção expressa, a matéria não proíbe a terceirização da atividade-fim da empresa. Assim, todas as modalidades de terceirização serão aceitas (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).
Quarteirização
O projeto aprovado permite expressamente que a empresa terceirizada subcontrate outras empresas para contratar, remunerar e dirigir os trabalhos de seus empregados (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).
Pejotização
O texto permite que também que a pessoa física contrate serviços terceirizados. Por meio da pejotização muitos empregadores rurais deixarão de contratar diretamente os trabalhadores, assumindo encargos empregatícios, para forçar que se constituam como pessoas jurídicas. Essa pejotização já acontece atualmente em poucas profissões, mas tem sido considerada pela Justiça do Trabalho uma fraude. O projeto legaliza e amplia a pejotização para todos os setores da economia (artigo 4º-A inserido pelo artigo 2º).
Responsabilidade subsidiária
A responsabilidade da contratante será subsidiária e não solidária. Isso significa que o trabalhador somente poderá acionar a empresa tomadora de serviços após executar a empresa terceirizada (artigo 5º-A inserido pelo artigo 2º).
O texto foi alterado para determinar a responsabilidade solidária (que existia na versão da Câmara) para subsidiária.
Administração Pública e trabalho doméstico
O projeto possibilita a terceirização irrestrita na Administração Pública e no trabalho doméstico (artigo 19-B inserido pelo artigo 2º).
Trabalho temporário
Os serviços contratados não precisam mais ser extraordinários. A demanda pode ou não ser previsível. O objeto não seria mais por excesso de serviço, mas por demanda complementar, pode ser previsível ou não, de natureza periódica ou sazonal – serve para qualquer da empresa.
O projeto ampliou o prazo do contrato, sem prévio acordo ou convenção coletiva da categoria, que passa de 90 para 180 prorrogável por até 90 dias. Esse prazo pode ser consecutivo ou não. Ou seja, o indivíduo pode virar ping-pong sendo disponibilizado para diferentes empresas a depender da vontade da empresa, sem nunca conseguir formar vínculo fixo com qualquer delas.
Greve
O projeto abre um precedente perigoso para permitir que lei autorize a contratação de trabalho temporário para substituir trabalhadores em greve.
Negociado sobre o legislado
Finalmente, o texto aprovado admite que acordo ou convenção coletiva possa dispor de outros prazos daqueles definidos na lei é a prevalência do negociado sobre o legislado. Prevê ainda que o período do contrato temporário possa ultrapassar os 260 dias.
Confira o voto de cada parlamentar aqui.
Foto de abertura: Luis Macedo/Agência Câmara.
Assesssoria de Comunicação FASUBRA Sindical