Pelo substitutivo, a demissão por insuficiência de desempenho poderá ocorrer a qualquer tempo da vida funcional
Nesta manhã, 20, a FASUBRA Sindical acompanhou a reunião para votação do Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 116 de 2017, que prevê a demissão do servidor por insuficiência de desempenho, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A medida de autoria da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-RN), tem voto favorável do relator, senador Lasier Martins (PSD-RS), na forma de substitutivo. Mesmo previsto na pauta da CCJ, o projeto não foi apreciado.
Senado Federal
Na terça-feira, 19, o Plenário do Senado Federal aprovou os requerimentos dos senadores Paulo Paim (PT/RS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM), para que a matéria seja analisada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).
Por último a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e após para o Plenário do Senado Federal.
O texto regulamenta dispositivo do artigo 41 da Constituição, criado pela Emenda Constitucional 19/98, e prevê que, durante o estágio probatório, de até três anos, já é possível a dispensa de servidor concursado por mau desempenho. Pelo substitutivo, a demissão por insuficiência de desempenho poderá ocorrer a qualquer tempo da vida funcional. A medida deverá ser seguida não só pela administração pública federal, mas também pela estadual, distrital e municipal.
Com informações: Agência Senado.
Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical
Fonte: FASUBRA.