REITOR ACABA ANTIDEMOCRATICAMENTE COM A JORNADA DE 30 HORAS E AINDA DIZ QUE A CATEGORIA É TRUCULENTA

REITOR ACABA ANTIDEMOCRATICAMENTE COM A JORNADA DE 30 HORAS E AINDA DIZ QUE A CATEGORIA É TRUCULENTA

A administração central da Ufes encaminhou, na segunda-feira, 5, via portal do servidor, uma nota repleta de equívocos, dando a entender que a categoria dos técnicos é antidemocrática, truculenta e responsável por ele ter decidido, monocraticamente, pelo fim das 30 horas na instituição. Mas, a realidade, mostra que ele é quem é antidemocrático, truculento e ditatorial perante os técnicos. A nota reafirma, ainda, a subserviência do ‘rei’ aos órgãos de controle externo e até o despreparo da própria gestão da Ufes em tratar de questões que deveriam ser resolvidas internamente.  

Diante das inverdades do ‘rei’, o Sintufes traz à tona os fatos:

A nota da Reitoria, por si só, já mostra o quão antidemocrático é o reitor: 

“O reitor Reinaldo Centoducatte, na condição de Presidente do Conselho Universitário (Consuni), aprovou ad referendum da plenária, na última quarta-feira, 31 (de janeiro), dois projetos de resolução que tratam da jornada de trabalho dos servidores. Uma das normativas regulamenta a jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação, e trata da adoção do sistema de registro eletrônico de ponto…”
 
Como pode um reitor democrático aprovar – ad referendum (monocraticamente, sem consultar o Conselho Universitário) – alterações que vão impactar a vida de milhares de trabalhadores, num momento de recesso, sem dialogar com a categoria, sem se importar como seria feita a transição?  

A nota ressalta ainda a subserviência do ‘rei’ (quando órgãos de controle atacam conquistas dos TAEs): 

“A Reitoria ressalta que as propostas foram elaboradas a partir das recomendações expressadas pela Controladoria Geral da União (CGU), após auditorias realizadas por este órgão na Ufes, entre os meses de abril e maio de 2017. De acordo com as conclusões da análise realizada pela CGU, não está demonstrado nos atuais processos de concessão da flexibilização da jornada a necessidade de atendimento ao público de forma continuada, e não há a identificação dos servidores que efetivamente realizam este atendimento de forma direta e dedicada”.

Ora, a Resolução 60/2013 foi regulamentada pelo Consuni. E o Consuni é que aprovou os processos de flexibilização da jornada, baseada na normativa. Estaria o Conselho Universitário aprovando os processos equivocadamente? Ele não tem autonomia para tal? Ou falta vontade política para o ‘rei’ argumentar à CGU que os processos têm legitimidade e necessidade, em função de melhorarem o atendimento ao público?! 

A nota cita, ainda, que o Conselho Universitário votaria a alteração da jornada de trabalho em reuniões nos dias 16 e 30 de novembro; 19 de dezembro de 17; e 31 de janeiro de 18. Mas alega que as reuniões (de 30/11, 19/12 e 31/01) não ocorreram em função “de forças de ações antidemocráticas (…) o que resultou na aprovação ad referendum”.  

Aqui, o reitor omite o fato de que se não fosse o pedido de vistas – feito pela trabalhadora Luar Santana (diretora do Sintufes e conselheira representante dos TAEs no Consuni), o processo teria sido aprovado SEM QUE A CATEGORIA FOSSE INFORMADA. E as ações antidemocráticas, na verdade, foram mobilizações de luta da categoria contra este GOLPE! Pois, o objetivo do ‘rei’ era ter aprovado lá no dia 16 de novembro. O que mostra que antidemocrática é a forma dele agir diante da pauta dos TAEs.  

A nota segue trazendo inverdades: 

“Todo o processo transcorreu de modo transparente e democrático, considerando que: 1 – O reitor Reinaldo Centoducatte debateu o processo com os três representantes dos servidores no Consuni; 2 – A proposta debatida no Consuni foi elaborada pela Comissão Permanente de Flexibilização da Jornada, criada por meio de portaria do reitor; 3 – A proposta foi encaminhada à Comissão de Legislação e Normas do Consuni – composta por representantes dos três segmentos – e aprovada. Vale ressaltar que a comissão realizou mudanças na proposta original e que outras alterações poderiam ser feitas pelo Consuni. Contudo, a truculência não permitiu que as reuniões se realizassem”.

Inverdade 1: como falar em transparência e democracia, se ele tomou decisões monocráticas e teria aprovado o ataque a jornada ininterrupta, caso a diretora Luar não pedisse vistas do processo? 

Inverdade 2: “Ele debateu o processo com os três representantes do Consuni”. Debateu não é o verbo correto. Ele se reuniu para informar que iria acabar com a jornada, iria fazer uma comissão – criada por ele mesmo – para nortear a mudança; ou seja: não houve debate. ALÉM DISSO, ELE IGNOROU TODAS AS TENTATIVAS DO SINTUFES EM SE REUNIR PARA DEBATER A QUESTÃO. Não que os técnicos do Consuni não sejam representantes da categoria, MAS POR QUE DEIXAR O SINTUFES DE FORA? NÃO É UMA DECISÃO DEMOCRÁTICA! 

A nota termina mostrando que – na cabeça do ‘rei’ comportamento democrático é impor a vontade dele.  

“Como demonstrado no transcorrer do processo, a Reitoria manteve o comportamento democrático (…). Assim, com a proposta aprovada, os dirigentes das unidades estratégicas/organizacionais terão o prazo de 15 dias, a contar da aprovação ad referendum, para encaminhamento de pedidos de manutenção do regime de flexibilização da jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 horas semanais”.

Muito democrático, senhor reitor! Você decide sozinho e agora os diretores de centro têm 15 dias para dizer se os respectivos unidades podem ou não ter direito às 30 horas. 

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