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GREVE PODE VOLTAR SE GOVERNO NÃO RETOMAR NEGOCIAÇÃO ATÉ DIA 30 DE JUNHO

GREVE PODE VOLTAR SE GOVERNO NÃO RETOMAR NEGOCIAÇÃO ATÉ DIA 30 DE JUNHO

Em reunião da FASUBRA, ministro do STJ solicita que governo retome diálogo. E proíbe descontos nas folhas de pagamento! Confira os detalhes. E veja a decisão do magistrado! 

Como foi informado na assembleia da categoria, no dia 24 de junho, a FASUBRA iria se reunir com o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho, na quarta-feira, 25.Napoleão foi o relator da Petição no 10.536, referente ao ajuizamento da greve da categoria. E no dia 17 de junho, ele concedeu liminar favorável a uma ação da Advocacia Geral da União (AGU), declarando a greve abusiva e determinando o retorno imediato ao trabalho.

PORÉM, APÓS A REUNIÃO DO DIA 25, O MINISTRO PUBLICOU NOVA DECISÃO SOLICITANDO INSISTENTEMENTE QUE O GOVERNO ABRA NEGOCIAÇÃO ATÉ A SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JUNHO!Deste modo, insto a Administração Pública a promover, até segunda-feira, dia 30.06.2014, uma reunião com os dirigentes das entidades de classe acionadas para o imediato restabelecimento do diálogo e o avanço das trativas com vistas ao fim do impasse, informa o item 8 da nova decisão do ministro do STJ.SEM CORTE DE PONTO! Em sua nova decisão, Napoleão também proíbe descontos nas folhas de pagamentos referentes aos dias de greve: Outrossim, proíbo que sejam efetuados quaisquer descontos nas folhas de pagamento dos Servidores Públicos referentes aos dias computados como de greve, bem como que sejam anotados os respectivos dias como faltas injustificadas, estabelece o item 9 da decisão.

E NO ITEM 10, ELE ESCLARECE QUE A LIMINAR QUE JUDICIALIZOU A GREVE PODE SER CASSADA:Por fim, esclareço que o desatendimento (que não espero) dos deveres aqui impostos (itens 8 e 9) resultará na cassação do provimento liminar que reconheceu como abusiva a greve, liberando as entidades classistas do dever de abstenção, pontua o item 10 da decisão.Confira aqui a decisão do ministro!Veja como foi a reunião no site da FASUBRA. 

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