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Funpresp: o tempo é curto, mas é preciso analisar se vale a pena aderir

Funpresp: o tempo é curto, mas é preciso analisar se vale a pena aderir

Para o Sintufes, o alvo do Governo (que tem repercutido muito sobre o RPC recentemente) é trazer quem entrou após fevereiro/2004 até fevereiro/2013, que vai receber de aposentadoria a média das 80 últimas contribuições 

A adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público (Funpresp – Regime de Previdência Complementar – RPC – do Governo Federal – Lei 12.618/2012) deve ser feita pelos trabalhadores do Executivo Federal até o dia 29 de março de 2019. Mas será que vale a pena aderir?

Apesar do tempo curto, é preciso analisar antes de fazer a adesão! É que cabe a cada trabalhador analisar se vai valer a pena. Afinal, o cálculo depende de vários fatores: salário, idade e tempo de serviço, bem como o ano de ingresso no setor público.  

Dúvidas? A Assessoria Jurídica do Sintufes está disponível para atender as dúvidas das/os filiadas/os interessadas/os em relação à Funpresp. Entre em contato com o setor Jurídico do sindicato: 3227-4000.  

TETO DO INSS? A principal questão relacionada à Funpresp é o teto do INSS/ Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – que é de R$ 5.839,45, atualmente. Isso porque, a Funpresp só pode ser a opção de quem ganha, no serviço público, um valor acima do teto do INSS. Se o salário inicial é menor que o teto, mas fica acima por conta de cursos (qualificação e capacitação), o trabalhador pode optar pela Funpresp. 

Vale ressaltar que a Emenda Constitucional nº 41/2003 (de dezembro daquele ano) limitou os proventos de aposentadoria do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social  do Regime Jurídico Único) ao teto do RGPS (INSS). 

Por que o governo está fazendo tanto propaganda da Funpresp? 
Para o Sintufes, o governo está vendendo ‘gato por lebre’, induzindo que a adesão à Funpresp é uma boa opção e já pensando na PEC da Reforma da Previdência, que se for aprovada vai prejudicar a todas/os.

O sindicato avalia que o alvo principal do governo é o grupo de trabalhadores que entrou no serviço público entre 2004 e 2012. Afinal, estes não vão se aposentar com o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

Grupos de servidores
Em geral, são três grupos de servidores que têm distinções nas aposentadorias no serviço público. Aqueles que têm paridade e integralidade; os que têm direito à média dos 80 últimos salários de contribuição; e os que caíram na EC 41/2003 e vai se aposentar com o teto do INSS.

Vamos a eles:  

1º GRUPO. Quem entrou, no serviço público, antes de 4 de fevereiro de 2003, tem direito à paridade e integralidade na aposentadoria. Ou seja, se o último salário foi de R$ 10 mil, a aposentadoria será nesse valor (descontados o auxílio-alimentação e outros benefícios que não são pagos a quem se aposenta).  

Ou seja, este grupo não pode aderir à Funpresp! 

2º GRUPO. Aqui estão os servidores que entraram após 4 de fevereiro de 2003. Este grupo vai se aposentar com a média dos últimos 80 salários de contribuição. Esse grupo é o alvo do governo! 

3º GRUPO. Quem entrou no serviço público a partir do dia 5 de fevereiro de 2013 é automaticamente vinculado à Funpresp. Isso para complementar a sua aposentadoria. É que em virtude da EC 41/2003, este servidor vai receber, ao se aposentar, o teto do INSS. 

Esse trabalhador (3º grupo) tem até 90 dias para sair da Funpresp, caso queira. Fazendo isso, ele pode buscar outras alternativas de previdência complementar. 

Já para aqueles do 2º grupo, a ADESÃO É SEM VOLTA. Irreversível.  
 
Para tirar dúvidas sobre a Funpresp, clique aqui e acesse o site da Fundação. 

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