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Suspensão das atividades na Ufes durante a pandemia de Covid-19 (coronavírus): quem tem que trabalhar presencialmente?

Suspensão das atividades na Ufes durante a pandemia de Covid-19 (coronavírus): quem tem que trabalhar presencialmente?

Tire suas dúvidas e confira os pontos da Resolução 04/2020, do Conselho Universitário, e da portaria 1100/2020, da Progep. A normativa do Consuni fica em vigor até 6 de abril

Você tem dúvidas sobre o trabalho remoto ou sobre quem precisa ir trabalhar presencialmente na Ufes durante a pandemia de Covid-19 (coronavírus)? O Sintufes vem acompanhando este trabalho desde quando o reitor editou a Resolução 4/2020 do Conselho Universitário, que fora aprovada em sessão do colegiado, no dia 18 de março.

Da resolução, a Progep/Ufes fez a portaria 1100, em 19 de março, com mais orientações sobre como fica a jornada de trabalho, a frequência e a comunicação sobre atestados médicos durante a pandemia.

A resolução foi editada com prazo de vigência de 17 a 29 de março. Mas ela já foi prorrogada se mantendo em vigor até o dia 6 de abril.

Em linhas gerais, só deve trabalhar presencialmente profissionais da saúde e da segurança e aqueles que não puderem fazer o trabalho remotamente (de casa). Há também seis situações que, caso o trabalhador esteja em uma ou mais delas, ele pode ser considerado como ‘grupo de risco’, no qual o trabalho deve ser, em linhas gerais, remoto. Além disso, ninguém precisa de fazer o registro de ponto Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF): nem quem trabalhar remotamente, nem quem tiver que fazer a sua jornada presencialmente.

Acesse aqui a resolução.
Confira aqui a portaria.

Abaixo, tire suas dúvidas.

Tenho que trabalhar presencialmente?


A Resolução 4/2020 fala em seu artigo 6º sobre os serviços desempenhados pelos servidores (técnicos e docentes), empregados públicos, estagiários e prestadores de serviços terceirizados.

Ela traz informações sobre eventuais quarentenas – para servidores que chegaram de viagens (incisos I e II); e expõe sobre o trabalho remoto (de casa / home-office) no inciso III:

III – os servidores, empregados públicos e estagiários deverão prioritariamente trabalhar de maneira remota pelo período citado no artigo 1°, considerando as atividades, a disponibilidade e os acessos aos sistemas informatizados da Ufes e do Governo Federal.

A portaria 1100/2020 da Progep aponta, no item 3 de seu anexo I, como deverá ser registrada a justificativa do “serviço externo” no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência (SREF).

“Para os servidores, empregados públicos e estagiários que desempenharem as atividades remotamente no período tratado no art. 1º da Resolução 04/2020-CUn/UFES deverão registrar no SREF a ocorrência de “serviço externo”, para homologação da chefia imediata, observando a carga horária diária. Inserir a seguinte justificativa: “Medida de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do COVID-19. Resolução nº 04/2020-CUn/UFES”.

Quem tem que ir trabalhar presencialmente?


A depender da especificidade do serviço (emergencial ou inadiável), o gestor poderá solicitar o trabalho presencial, caso o serviço não possa ser feito remotamente (de casa).

A Resolução 4/2020 traz no artigo 6, inciso IV o seguinte texto:

Considerando a especificidade do setor, a natureza ou necessidade do trabalho, para atender às demandas específicas de funcionamento da instituição, o cumprimento presencial da jornada de trabalho dos servidores, empregados públicos e estagiários poderá ocorrer de uma ou mais das seguintes formas, voltadas para a prevenção e redução da transmissibilidade:

a) melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho;
b) flexibilização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, mantida a carga horária diária e semanal prevista em Lei para cada caso;
c) trabalho em turnos alternados de revezamento.

A portaria 1100/2020 da Progep, em seus itens 4 e 5 do anexo I, estabelece, que o trabalho presencial só deverá ser realizado caso não seja possível fazê-lo remotamente, além de falar sobre a forma de registro do SREF:

4. Para os servidores, empregados públicos e estagiários que necessitarem trabalhar no período tratado no art. 1º da Resolução 04/2020-CUn/UFES deverão registrar no SREF a ocorrência “sistema inoperante”, para homologação da chefia imediata, observando a carga horária diária. Inserir a seguinte justificativa: “Medida de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade do COVID-19. Resolução nº 04/2020-CUn/UFES”. A chefia deverá zelar para que seja assinada folha de ponto manual, a ser arquivada no setor.

5. Os servidores somente deverão ser convocados pela chefia quando a atividade não puder ser realizada remotamente.

Inciso V. A Resolução 4/2020 traz, em seu inciso V, seis situações que devem ser observadas no que tange o trabalho presencial. É que o inciso V prevê que a gestão do setor deve, OBRIGATORIAMENTE, adotar o trabalho remoto para trabalhadores que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:


Importante lembrar que os atestados para comprovarem cada uma dessas situações se encontram nos anexos (B, C e D) da Resolução. O anexo A com a lista das doenças considerada de risco pode ser conferido abaixo.

Como fica quem trabalha no Hucam ou na segurança?
Segurança e saúde funcionam normalmente, exceto para grupo de risco. Quem trabalha em ambulatórios, laboratórios e setores fora do Hospital será analisado caso a caso. A questão da análise passa pela especificidade do serviço (emergencial ou inadiável), dependendo ainda da solicitação do gestor pelo trabalho presencial, caso o serviço não possa ser feito remotamente (de casa), conforme exposto na Resolução 4/2020.

A portaria da Progep no item 6 do anexo I, prevê:

Conforme dispõe o art. 6º da Resolução nº 04/2020-CUn/UFES, a reorganização do trabalho dos profissionais em atividades na área da saúde e segurança deve ocorrer conforme análise e orientação da chefia e observados os cuidados básicos definidos pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde para a prevenção da transmissibilidade do COVID-19.

Grupo de risco. O inciso V da Resolução 4/2020 (que pode ser conferido acima) estabelece seis situações, dentre elas uma relação de doenças consideradas de risco. Para saúde e segurança, contudo, são duas situações que impedem o trabalho presencial. São elas:

b – imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves (citadas no Anexo A, que pode ser confiradas abaixo), mediante autodeclaração, conforme Anexo B;

e – servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes;

Registro de ponto e compensação de horas estão suspensos!
NÃO É PRECISO BATER PONTO! O registro está suspenso para todas/os! E mais: as compensações que estavam sendo feitas ESTÃO SUSPENSAS. Os prazos serão revistos.

Atestado médico durante a pandemia
A portaria 1100/2020 da Progep estabelece critérios para o encaminhamento de atestados médicos durante a pandemia da Covid-19 (coronavírus).

Confira:

Enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional, todos os atestados médicos deverão ser encaminhados por meio digital no prazo de até 5 (cinco) dias contados da data da sua emissão às Unidades SIASS, nos seguintes endereços eletrônicos, de acordo com a lotação: siass@ufes.br (SIASS UFES), maruipe.progep@ufes.br (HUCAM), siass.al@ifes.edu.br (SIASS IFES Alegre), siass.ceunes@ufes.br (SIASS CEUNES). Atestados gerados por motivo de saúde decorrente de estados gripais, e/ou de suspeita/confirmação do COVID-19 deverão ser encaminhados, acrescidos de informações relativas aos sintomas e a data de seu início”.

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