O Supremo Tribunal Federal adiou, na quinta-feira (02), a decisão sobre a data base do servidor público federal. O adiamento ocorreu por conta do pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli para o Recurso Extraordinário (RE) nº 565089, que discute o direito à indenização pela não concessão da revisão geral anual prevista no artigo 37, X, da Constituição Federal.
O recurso chegou ao STF em 2007 e teve reconhecida repercussão geral. Isso significa que a decisão influirá em todos os julgamentos que envolvam a matéria em todas as instâncias do Poder Judiciário.
O recurso já havia obtido voto favorável do ministro Marco Aurélio em 2011, mas o julgamento acabou sendo suspenso por pedido de vista da ministra Carmen Lúcia. Em abril deste ano, o processo retornou à pauta do STF, obteve voto favorável da ministra, e voto contrário do ministro Roberto Barroso. Porém, um novo pedido de vista, agora do ministro Teori Zavascki, interrompeu novamente o julgamento do processo.
Na sessão da quinta-feira passada, foi dada sequência à votação com o ministro Teori Zavaski votando contrário ao provimento do RE. Outros dois ministros, Rosa Weber e Gilmar Mendes, também negaram provimento. Já Luiz Fux proveu ao recurso.
Assim, a votação do Recurso Extraordinário foi suspensa com quatro votos contrários ao provimento e três a favor. Faltam agora o voto de três ministros para concluir a votação do RE: Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Fonte: FASUBRA.