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Sintufes suspende efeitos da MP 873/2019 na Justiça. “Medida Provisória mira nos sindicatos, mas acerta na Constituição”

Sintufes suspende efeitos da MP 873/2019 na Justiça. “Medida Provisória mira nos sindicatos, mas acerta na Constituição”

Contrário aos movimentos sociais e sindicais, o presidente Jair ‘Twitter’ Bolsonaro assinou, junto de um dos seus principais asseclas, Paulo Guedes, em 1º de março, a Medida Provisória (MP 873/2019)

A MP 873/2019 altera a Consolidação das Leis do Trabalho e limita a forma de contribuição sindical, obrigando sindicatos a gerarem boletos para cobrar mensalidade sindical, por exemplo. No caso dos técnico-administrativos da Ufes, o desconto feito no contracheque poderá ser suspenso com a medida provisória. 

Com muitos equívocos, alguns inconstitucionais, inclusive, a MP 873 foi alvo de ações de centrais sindicais, partidos políticos e sindicatos logo após sua publicação, no dia 1º de março. 

No sábado de Carnaval, 2 de março, a Conacate (Confederação Nacional das Carreiras Típicas do Estado) entrou com uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a MP 873, no Supremo Tribunal Federal (STF). Dez dias depois, em 12 de março, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também ingressou com uma ADI contra a medida provisória no STF. A Fasubra participou de reunião no STF e foi ao Congresso reforçar atividades contrárias à MP. Partidos como o Psol, PSTU, PT divulgaram notas contra a medida provisória, destacando o ataque à organização sindical previsto em seus artigos.

 

Sintufes e outros sindicatos vão à Justiça 
No dia 9 de março, o Jornal O Globo noticiou: “A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro atendeu a dois pedidos de sindicatos de servidores públicos federais e concedeu liminares para manter o direito das representações de descontar a contribuição sindical anual dos servidores por contracheque. As decisões são favoráveis ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Sintufrj) e ao Sindicato dos Servidores das Justiças Federais do Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ)”.

No dia 12, a 2º Vara Federal Cível do Espírito Santo deferiu uma ação do Sintufes, suspendendo os efeitos da MP 873/2019, determinando que a Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) mantenha os descontos/consignações em folha das mensalidades/contribuições das/os filiadas/os do sindicato. Confira a íntegra do despacho da Justiça Federal.

Outras entidades, como o Sindtifes do Pará, também conseguiu reverter os efeitos da MP 873/2019. 

“Nem vemos como uma vitória na Justiça, pois essas ações mostram o quão rasa é a política deste presidente perante o movimento sindical. É importante lembrar que NINGUÉM É OBRIGADO A SER FILIADO A SINDICATO NENHUM! Por outro lado, também é IMPORTANTE QUE OS SINDICATOS EXISTAM, haja vista as conquistas que essas entidades garantem, pois a entidade sindical defende os interesses da classe trabalhadora”, destaca a coordenação do Sintufes. 

Movimento sindical faz a luta em Brasília: “trabalhador unido derruba governos” 

Bolsonaro não quer ser bom com o trabalhador! É preciso avaliar ainda que Bolsonaro não editou a MP 873/2019 para dar liberdade ao trabalhador de se filiar e de autorizar o sindicato a enviar boleto para sua residência. O que ele quer, na verdade, é enfraquecer o movimento sindical, e também enfraquecer a classe trabalhadora. Trabalhador não tem como negociar sozinho. Trabalhador sozinho é frágil. Unido, ele derruba governos! E sindicatos nada mais são que união de trabalhadores!  

MP 873 fere a Constituição e ataca atividade sindical 
“A fragilidade jurídica da MP 873, que muito se assemelha à “tuitada” de um adolescente eufórico (e inconsequente) e em nada lembra um ato de chefe de Estado, já se revela também em duas decisões judiciais liminares da 2ª e da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Nessas decisões, os juízes Mauro Luis Rocha Lopes e Fábio Teneblat determinam que os pagamentos aos sindicatos sigam normalmente, com desconto em folha de pagamento, tal qual consignado no artigo 8º da Constituição Federal e determinado autonomamente pela vontade dos sindicalizados (vontade na qual não cabe a colher do Estado, segundo a Carta Magna).

Voltando à nossa Constituição, até os mais crédulos na boa intenção do governo ao assinar a MP não podem negar que impor um pagamento mensal por boleto enviado à casa de cada sindicalizado torna inviável a sobrevivência de qualquer sindicato. Primeiro, há o custo. Com cerca de R$ 9 por boleto e 14 milhões de sindicalizados, a canetada de Bolsonaro colocaria R$ 126 milhões mensais dos trabalhadores de bandeja nas mãos (ou melhor, nos bolsos) dos banqueiros. Isso sem contar no tempo, pessoal e material necessários para se fazer chegar todo mês um boleto para cada um dos sócios dos sindicatos. Mais custos de postagem. Situação completamente insustentável”!

As aspas acima são do advogado Wilmar Alvino da Silva Junior. O texto na íntegra pode ser conferido neste link. 

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