Tire suas dúvidas e veja o empenho do sindicato em favor das/os trabalhadoras/es
Em meio à pandemia de Covid-19 (coronavírus), o Sintufes vem cobrando da gestão da Ufes e da superintendência do Hucam medidas para evitar prejuízos aos trabalhadores, uma vez que diversas atividades foram suspensas e outras estão mantidas, expondo muitas pessoas ao risco de contaminação da doença. As ações do sindicato são tanto em defesa daqueles que precisam trabalhar presencialmente, que é o caso da segurança e da saúde, quanto dos que estão fazendo trabalho remoto (de casa).
O sindicato se reuniu (dia 30 de março) com o novo reitor da Ufes e com o pró-reitor da Progep para discutir sobre: registro de ponto e trabalhadores que estão nos grupos de risco, questões respaldadas pela Resolução 04/2020 e pela Portaria 1100/2020, da Pró-gestão de Pessoas, bem como de assuntos previstos nas instruções normativas (IN) 21 e 28, do Ministério da Economia, que tratam, respectivamente, de medidas de proteção e de concessão de benefícios durante a pandemia de Covid-19.
Leia aqui a IN 21/2020 / Leia aqui a IN 28/2020
É importante lembrar que a Resolução 04 é a que suspende as atividades na Universidade. Ela vigorou até o dia 29 de março, mas no dia 27, o novo reitor prorrogou os efeitos da normativa, mantendo-os em vigor até o dia 6 de abril. Na próxima reunião do Conselho Universitário, o colegiado vai tratar os encaminhamentos acerca da normativa, que pode ser novamente prorrogada, em função da pandemia da Covid-19 seguir em curso no Estado.
O Sintufes além de estar dialogando com a gestão da Ufes/Progep vem fazendo o debate com a superintendência do Hucam para tratar dessas questões, bem como das especificidades do Hospital. E vem também se articulando com o Comitê Operativo de Emergência da Ufes, criado para discutir medidas diante da pandemia.
Quem tem que trabalhar presencialmente e remotamente?
Em linhas gerais, precisam trabalhar presencialmente quem é da área de segurança e da área da saúde (de dentro do Hospital – para quem atua em ambulatórios, laboratórios e DAS, por exemplo, não necessariamente. É preciso avaliar cada caso).
O trabalho remoto deve ser feito pelos demais trabalhadores. Porém, a depender da especificidade do serviço (emergencial ou inadiável), o gestor poderá solicitar o trabalho presencial, caso o serviço não possa ser feito remotamente (de casa).
Registro de ponto
Em relação ao registro de ponto, o Sintufes reforça: NÃO É PRECISO BATER PONTO! O registro está suspenso para todas/os. Essa decisão está prevista na Resolução até para evitar a transmissão da doença, haja vista que o vírus tem sobrevida confirmada em determinadas superfícies. Ou seja, o simples ato de bater o ponto pode aumentar a contaminação da enfermidade.
Portanto, se tem chefia falando que tem que BATER PONTO NÃO O FAÇA! A Superintendência de Tecnologia de Informação (NTI) já criou um código específico (COVID-19) para que ele seja lançado no ponto. Isso será feito para monitorar a frequência. E não é para ser assim registrado no dia que o trabalhador faltou, folgou ou esteve com atestado.
Isso vale para toda a Ufes!
Grupos de risco
A Resolução 4/2020 prevê ainda seis situações que obrigam a gestão a adotar o trabalho remoto (em casa), caso o trabalhador apresente uma ou mais (dessas seis situações, listadas na imagem acima, integrantes do inciso V da resolução).
Para quem trabalha na área da saúde e da segurança, a Resolução ampara em duas dessas seis situações. São elas:
b -Imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves (citadas no Anexo A, mediante autodeclaração, prevista no anexo B da resolução)
e – Servidoras e empregadas públicas gestantes ou lactantes;
Denúncia: demora na tramitação da autodeclaração
É importante salientar que a autodeclaração do anexo B vale também para as gestantes/lactantes. No entanto, na Resolução 4/2020 não consta a necessidade de apresentar um atestado médico para comprovar que os trabalhadores têm as doenças (imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves).
O Sintufes denuncia que o trâmite da autodeclaração vem demorando muito. O sindicato recebeu informações de gestores solicitando até atestado médico. Porém, além da normativa da Ufes não prever isso, quanto mais demora para a gestão do hospital aceitar a autodeclaração, mas tempo o trabalhador fica exposto à possibilidade de contágio do coronavírus.
As doenças previstas no anexo A da resolução são:
Doenças cardíacas crônicas
-Doença cardíaca congênita
-Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária
-Doença cardíaca isquêmica descompensada
Doenças respiratórias crônicas
-DPOC (doença pulmonar obstrutiva crônica)
-Fibrose cística
-Asma em uso contínuo de medicação
-Pacientes com tuberculose ativa
Doenças renais crônicas
-Em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
-Pacientes em diálise
Pacientes Imunossuprimidos
-Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea
-lmunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre ouros medicamentos
-Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down)
-Diabetes insulino dependente
-Cirrose hepática
Anexo B – Autodeclaração de saúde: Clique aqui para baixar a página com a autodeclaração de saúde prevista na Resolução 4/2020.
Remanejamento de setor
Quem trabalha no Hucam é linha de frente, sobretudo em situações como a atual que estamos vivendo. Isso vale também para quem atua nos ambulatórios (casas) e nos laboratórios anexos ao Hospital Universitário.
Quando a demanda aumenta dentro do Hucam, a realocação de servidores dos ambulatórios e laboratórios é uma prática comum.
O Sintufes vem lutando também para que os trabalhadores remanejados tenham mantidas a sua jornada flexibilizada. Aqueles que não recebam insalubridade, por exemplo, passem a receber, já que, num momento pandêmico, todo hospital oferece risco a quem trabalha nele.
O sindicato cobra ainda que a superintendência não cobre a complementação de horas, se possível, reduzindo (ou mantendo) a jornada para 30 horas. Afinal, atuar no Hospital já é bastante complexo e estressante. A complexidade e o estresse aumentam bastante em momentos como o da atual pandemia.
Quem foi remanejado para algum setor insalubre e não esteja recebendo a insalubridade, pode entrar em contato com o setor Jurídico do Sintufes para o sindicato tomar as providências.
Sintufes cobra manutenção de benefícios
O Sintufes cobra também que os benefícios (adicionais noturno, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade, periculosidade) de quem está trabalhando remotamente não sejam retirados do salário, conforme está previsto na IN-28.
A advogada do Sintufes, Luna Ramacciotti, ressaltou que a IN NÃO TEM FORÇA DE LEI, é apenas uma norma orientativa que não precisa ser seguida pela Ufes. Ela lembrou isso durante a reunião com o novo reitor da Ufes e a Progep, no dia 30 de março.
Além disso, muitas pessoas contam com os valores desses adicionais como parte integrante do salário. Tirar esse dinheiro agora, ainda que o trabalho esteja sendo feito de casa, é injusto. Até porque, se o trabalhador e sua família tiverem uma urgência em função da pandemia, o dinheiro cortado vai fazer muita falta.
Trabalhadores com 60 anos ou mais
Quem tem 60 anos ou mais é considerado grupo de risco. Com isso, a Ufes tem que adotar o trabalho remoto para essas pessoas. Isso é respaldado pelo fato de pessoas com 60 anos ou mais serem, estatisticamente, as mais vulneráveis à pandemia ao redor do mundo.
Mas por que no Hucam esses trabalhadores não têm o direito de fazerem algum serviço que possa ser feito remotamente ou de serem classificados nas situações de risco para atuação no Hospital?
O Sintufes também vem fazendo essa cobrança para tentar colocar esses trabalhadores como grupo de risco no Hospital. Afinal, os riscos de trabalhar num momento de pandemia acabam sendo maiores para esse grupo.
Assim que tiver novidades das negociações com a gestão da Ufes/Hucam, o Sintufes vai divulgar à categoria. Lembrando sempre todo cuidado é pouco neste trágico momento em que estamos vivendo: todas as vidas importam! Nossas vidas não valem menos!