O Sintufes traz informações sobre uma dúvida que tem, novamente, surgido em meio á categoria. É sobre a “diferença de pecúnia” ou “reajuste de 47,11% do adiantamento do PCCS”. Inicialmente, é importante destacar que: trabalhadoras/es da Ufes não têm direito ao recebimento desse reajuste.
Portanto, o sindicato orienta que ninguém busque entrar com ação individual na Justiça visando o recebimento dessa diferença.
Quais servidores públicos têm direito?
Quem atuou no Ministério da Previdência e Assistência Social, Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social, Instituto Nacional de Previdência Social e Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social. Isso segundo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), cuja conclusão não foi geral. De acordo com o STF, só os servidores que atuaram nos órgãos supracitados possuíam o direito, destacando-se que o índice de 47,11% foi incorporado através de acordo e da Medida Provisória 301, de 2006, depois convertida na Lei 11.355/2006.
Vale ressaltar que têm direito às diferenças anteriores os servidores que ajuizaram processos individuais ou as entidades sindicais com ações coletivas distribuídas na época, se ainda não concluídos. Novas demandas para servidores dessas categorias estarão “sob o manto da prescrição”.
Origem
A discussão em torno do adiantamento do PCCS (pecúnia) tem origem no acordo da greve de 1987. Naquele ano, o adiantamento do PCCS foi negociado entre o governo e as entidades representantes dos trabalhadores do Ministério da Previdência e Assistência Social, INAMPS, IAPAS, INPS. O índice de 47,11% surgiu do reconhecimento da ausência de reajuste, com o passar dos anos, do adiantamento do PCCS. Em função do congelamento (falta de reajuste), foram ajuizadas diversas ações a partir do final dos anos 1980 e início dos anos 1990. Elas tramitaram na Justiça do Trabalho (servidores celetistas).