Entre os dias 18 e 31 de julho o Sintufes funcionará das 8h às 14h
A sede do Sintufes, em Goiabeiras, está com expediente diferenciado desde o dia 17 de julho, em decorrência do recesso acadêmico da Ufes, até o dia 31 de julho. Com isso, o Sintufes vai funcionar das 8h às 14 horas até o final do mês.
Vale lembrar que nesta sexta-feira, 20, a sede do sindicato vai funcionar em horário normal, das 8h às 17h30, devido à realização do Encontro das Aposentadas e dos Aposentados da categoria.
Cabe destacar que o expediente da subseção sindical do Hucam será mantido: das 7h às 16h.
Já em relação à universidade, confira como será o funcionamento do campus de Goiabeiras:
Ufes funcionará em horário especial no período de 17 a 31 de julho*
Todos os setores da Reitoria e órgãos administrativos da Ufes funcionarão em horário especial, das 7 às 13 horas, até o dia 31 de julho. A medida, assinada ad referendum pelo reitor da Ufes, Reinaldo Centoducatte, observa os princípios da razoabilidade, economicidade e eficiência e vem sendo adotada pela Administração Central desde 2016 em períodos de recesso acadêmico.
Centros de Ensino ou unidades que oferecerem atendimento diferenciado poderão definir outro horário de funcionamento, se houver demandas específicas de atendimento aos estudantes consideradas como excepcionalidades. O horário especial não se aplica ao Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes e aos seus servidores, cuja jornada de trabalho é estabelecida em legislação específica.
Também é facultado ao servidor cumprir a jornada de trabalho integral devendo comunicar sua opção à chefia imediata.
Restaurantes
No período de 16 a 27 de julho, os restaurantes estarão fechados, retomando suas atividades a partir do dia 1º de agosto.
Espaços Culturais
O Teatro Universitário e o Cine Metrópolis funcionarão normalmente nesse período.
Compensação
Os setores com jornada de trabalho flexibilizada de seis horas diárias e carga horária de 30 horas semanais terão suas jornadas suspensas até o término do período de horário especial estabelecido.
Desta forma, todos os servidores com jornada diária de 8 horas (à exceção daqueles cuja jornada de trabalho inferior a 8 horas diárias é estabelecida em legislação específica) deverão cumprir as horas excedentes ao horário estabelecido participando de cursos de capacitação presenciais ou à distância (em um prazo de até 90 dias), ou compensando as horas não trabalhadas após o término do horário especial e até 31 de dezembro de 2018, podendo exceder a jornada diária em até, no máximo, duas horas.
Os cursos devem ter relação com o ambiente organizacional do servidor, nos termos da Portaria nº 9, de 29 de junho de 2006, do Ministério da Educação, ou com o cargo do servidor.