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Sintufes faz confraternização de final de ano no dia 12 de dezembro

Será APENAS PARA FILIADAS/OS. NÃO HAVERÁ CONVITES PARA FAMILIARES, AMIGOS NEM CRIANÇAS. Só quem tiver com a vacinação completa contra a covid-19 poderá participar

“Fuzil não, feijão sim: o que a gente quer é ser feliz” será o tema da confraternização de fim de ano (2021) do Sintufes. O evento será realizado no dia 12 de dezembro (domingo), às 13 horas, na Associação Esportiva e Recreativa Tubarão (Aert), no Bairro de Fátima, Serra.

Em virtude da pandemia de covid-19, a confraternização de fim de ano do Sintufes será realizada observando-se os protocolos de biossegurança, bem como a legislação e normas vigentes que regulamentam a realização de eventos sociais no contexto do coronavírus.

Segue o protocolo de biossegurança adotado pela Diretoria Colegiada do Sintufes para realização da confraternização:

-A confraternização será somente para o FILIADO(A);
-O convite/abadá é intransferível e obrigatório para acesso à confraternização;
-É preciso apresentar documento de identificação com FOTO na retirada do convite e para acesso à confraternização;
-NÃO será permitido acesso de crianças;
-É OBRIGATÓRIO:
1) Uso de Máscara;
2) Certificado Nacional de Vacinação contra a covid-19 que deverá ser apresentado na retirada do convite.

Retirado de convites/abadás 
A/o filiada/o poderá retirar seu convite/abadá a partir do dia 29 de novembro de 2021. A retirada poderá ser realizada até o dia 10 de dezembro, nos seguintes locais e horários:

-Goiabeiras: 9h às 15h
-Hucam: 7h às 16h

Atenção. O convite só poderá ser retirado mediante apresentação do Certificado Nacional de Vacinação. O documento pode ser emitido em sites do Governo do Espírito Santo e do Governo Federal, bem como nos respectivos aplicativos em celulares.

-Governo do ES: clique aqui e acesse o site do Governo Estadual.
-Governo Federal: clique aqui e acesse o portal Gov.BR

Mensagem da diretoria
“Optamos por realizar a confraternização do Sintufes por ter respaldo em leis e normas dos governos, regulamentando eventos sociais diante da queda do número de mortes e de internações por conta da pandemia de covid-19, que ainda não acabou. Por isso, vamos fazer a nossa confraternização com o máximo de cuidado possível para oferecer um momento de descontração com segurança para nossa categoria filiada, que tem tido muito estresse inclusive por conta da pandemia”, expõe a diretoria colegiada do Sintufes.

Legislação: acesse os links
Para realizar a confraternização de fim de ano, a diretoria colegiada do Sintufes considerou as seguintes leis/normas:

A Lei Federal nº 13.979, de 06/02/2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (covid-19);

Decreto Estadual nº 4593-R, de 13/03/2020; e

A Portaria Estadual Nº 210-R, de 23/10/2021 que altera a Portaria nº 013-R, de 23/01/2021.