Decisão liminar suspende aumento de mais de 160% praticado pela operadora do plano de saúde
O Sintufes mais uma vez comprova sua força em defender a categoria em questões judiciais. Após importante conquista, obtida no final de 2016, na Justiça Federal, o sindicato iniciou 2017 com uma nova vitória, por meio de uma decisão liminar que suspendeu o aumento abusivo, de mais de 160%, praticado pela Unimed sobre os valores de planos de saúde de filiados da entidade sindical.
A decisão foi tomada pelo juiz Manoel Cruz Doval, da 8ª vara Cível de Vitória, no dia 10 de janeiro de 2017. Na ação, a Assessoria Jurídica do Sintufes alegou que (o sindicato) aderiu ao contrato de plano de saúde complementar oferecido pela Unimed, sendo surpreendido com um reajuste abusivo e indevido de sua mensalidade.
A decisão impede ainda que a Unimed rescinda os contratos firmados com o Sintufes. O processo se encontra em fase de saneamento/instrução, e a Unimed tem até o início de fevereiro (dia 02) para comprovar o porquê de ter reajustado o plano de saúde em mais de 160%, a fim de que não haja prejuízos à cobertura dos beneficiários do plano.
Conseguimos uma vitória no processo da Unimed, uma vez que a Justiça considerou válida a decisão liminar que limita os reajustes aos índices da ANS. A Unimed foi intimada para comprovar o cumprimento da decisão. Entendemos que a Unimed exagerou, ela vai ter que se justificar. E o Sintufes segue atento para seguir na defesa de nossos filiados, assinalou o coordenador do Sintufes, José Magesk.
Convênio antigo. A diretoria colegiada do Sintufes lembra que o sindicato, atualmente, não tem convênio com a Unimed e com nenhum outro plano de saúde da iniciativa privada. Os filiados que têm o convênio com a Unimed estão garantidos em um contrato antigo. O plano não é participativo. E não pode receber novos beneficiários.