Diante do avanço do número de casos de covid-19 no Estado do Espírito Santo, o Sintufes cobrou que a Reitoria da Ufes tome providências visando reforçar os cuidados contra a transmissão da doença e defender a saúde e a integridade de toda a comunidade universitária, inclusive das trabalhadoras/es terceirizadas/os.
As solicitações estão no ofício nº 037/2022 – Sintufes, que a direção do sindicato encaminhou ao reitor no dia 21 de julho de 2022. O documento cobra que a gestão da Universidade intensifique as orientações de biossegurança e reforce a necessidade de que todos completem seus esquemas vacinais. O Sintufes reforça o cumprimento da Resolução nº 04/2022, do Conselho Universitário, que garante o abono do ponto eletrônico para a testagem e o afastamento de quem for infectado.
Vale ressaltar que a demanda do Sintufes dialoga com as recomendações do Comitê Operativo Emergencial para o Coronavírus da Ufes.
“A Ufes entende que não é obrigada a fornecer máscaras. Mas, é fundamental que seja feita a distribuição ao menos das mais de 15 mil máscaras disponíveis na Ata de Registro de Preços 151/2021. Por outro lado, cada um de nós precisa usar as máscaras adequadamente, sobretudo em locais fechados”, pontua a diretoria colegiada do Sintufes.
A direção reforça: “precisamos manter o esquema vacinal completo. Vacinas são seguras. Prova disso é a redução do número de mortes e de complicações em internações. Porém, a covid ainda preocupa. Por isso, precisamos manter os cuidados e fazer a testagem sempre que tivermos algum sintoma ou tivermos tido contatos com pessoas com teste positivo”.
O que fazer em caso de sintomas gripais?
A Instrução Normativa (IN) nº 12 de 24 de junho de 2022, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes, orienta que o trabalhador se afaste do trabalho sempre que apresentar ao mesmo tempo dois destes sintomas:
Para não tomar falta, o trabalhador deve entrar em contato com sua chefia imediata e avisar que apresenta dois dos sintomas gripais. Após 48 horas do início dos sintomas, o trabalhador deve procurar um posto de testagem e realizar um teste de covid-19.
Se o resultado do teste for negativo, o trabalhador deve voltar ao trabalho e lançar no Sistema de Registro Eletrônico de Frequência o registro de “Abono de frequência”, acrescentando a seguinte observação: “abono de frequência para teste de covid-19 em atenção ao § 6º do art. 2º da Resolução 4/2022”.
Se os sintomas forem muito fortes e não permitirem o retorno ao trabalho, o trabalhador deve procurar atendimento médico.
E se o teste for positivo?
Se o trabalhador receber um resultado positivo para covid-19, será necessário tirar uma foto com boa definição do teste e encaminhá-la para o e-mail do SIASS (siass@ufes.br). No e-mail o trabalhador deve enviar a data de início dos sintomas e o que tem sentido.
Se o trabalhador for ao médico e obtiver um atestado, também é possível submeter o atestado por meio do aplicativo SouGov. Porém, o atestado não é obrigatório. Apenas o resultado positivo do teste já serve como comprovação para o afastamento.
O trabalhador afastado para recuperação da covid-19, deve ficar sete dias afastado do trabalho. Ao final dos setes dias, se não apresentar mais sintomas, deve voltar ao trabalho. Não é necessário fazer novo teste. Se os sintomas persistirem, será necessário procurar um médico que fornecerá um atestado. O atestado deve ser enviado ao SIASS por e-mail para que seja estendido o prazo de afastamento.
O que fazer em caso de contato com pessoas sintomáticas ou que testaram positivo?
O trabalhador assintomático que entrar em contato com uma pessoa com sintomas que testou positivo para covid, deve realizar a testagem a partir das 48 horas do último contato/diagnóstico.
Durante esse período (48 horas) ou após o teste negativo, deve redobrar a atenção e os cuidados para não contaminar nenhum colega de trabalho. E fazer o automonitoramento de possíveis sintomas por 14 dias.
Solicitações enviadas à Reitoria
Orientações de biossegurança