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Reitor deixa estudantes com fome ao aumentar valor do RU

E mais: O ‘rei’ pega dinheiro do trabalhador para pagar a conta do RU!


No final de fevereiro, o reitor da Ufes mostrou todo o seu desrespeito e irresponsabilidade ao decidir, monocraticamente, pelo aumento do valor do restaurante universitário (RU) para os estudantes da instituição. A decisão ‘ad referendum’ do ‘rei’ foi tomada sem consulta ao Conselho Universitário (Consuni), já que a sessão do colegiado que votaria o reajuste não foi realizada, no dia 28 daquele mês.

O ‘rei’ tomou a decisão mesmo sem conhecer a renda ‘per capita’ dos estudantes da Ufes, definindo de forma generalizada e imediata, o aumento do preço do RU para os estudantes, não oportunizando aos discentes apresentarem a comprovação de que não possuem condições financeiras para arcar com tal custo. O ‘rei’ nem mesmo criou uma faixa de transição para aqueles que estão com uma renda pouco acima de 1,5 salário mínimo ‘per capita’.

O que certamente obrigará o estudante a buscar um lanche numa cantina ou mesmo ficar com fome. Ou até, em função da extrema necessidade da alimentação, o estudante pular a janela do RU para se alimentar, apesar de correr o risco de ser humilhado e punido pelo reitor, caso adote essa opção. Estudantes que podem pagar uma refeição nos restaurantes comerciais fazem parte dos 30% dos usuários que deixaram o RU quando veio a mudança do cardápio, ficando apenas aqueles que verdadeiramente precisam do RU para almoçar e jantar. É a velha e conhecida falta de planejamento: “atira primeiro, pergunta depois…”. ‘Tiro’ que, certamente, vai ferir de morte o sonho de muitos estudantes de fazer uma universidade.

Trabalhadores pagam a conta. O Ministério Público questionou a Ufes por estar acumulando o auxílio-alimentação com o benefício de redução do valor da refeição que é oferecida no RU aos técnicos e professores da Ufes. E que a diferença entre o custo real da refeição e o valor efetivamente pago pelos servidores trazem prejuízo aos cofres públicos, devendo ser imediatamente corrigida.

Diante dessa orientação do dever de fazer, que se descumprido daria início a propositura de uma ação judicial com fundamento na Lei 8.460, de 17 de setembro de 1992, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, in verbis: art. 22, § 5º “O auxílio-alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para a cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação.”, o Consuni decidiu por reajustar o valor para R$ 9,50, utilizando por base uma planilha de custo apresentada pelo restaurante universitário.

Em razão da discussão levantada pelo conselheiro Luciano Calil (um dos representantes dos TAEs no Consuni), que lançou dúvidas razoáveis em relação ao custo efetivo da refeição, o Conselho decidiu por constituir uma comissão para levantar efetivamente qual era o custo da refeição servida no RU. 

A comissão foi criada através da Resolução nº 28/2016-CUn e instalada pelo magnífico reitor no dia 08 de agosto de 2016. Sob a presidência do conselheiro Calil, ela iniciou seus trabalhos se reunindo com o contador do RU, responsável pela elaboração da planilha de custos que subsidiou o Consuni na decisão de alteração do preço (para R$ 9,50) a ser cobrado dos servidores e usuários externos à Ufes.

Após esclarecimentos, a comissão solicitou alguns relatórios e se reuniu com as equipes do RU. Em seguida, passou a analisar as planilhas de custos dos restaurantes de Goiabeiras/Maruípe, de Alegre e de São Mateus. Ao final de seu trabalho, em 29 de novembro de 2016, ela apresentou o relatório concluindo que o valor de R$ 9,50 não estava correto e que a média ponderada dos restaurantes da Ufes com base na planilha 2015 (R$ 9,15 + R$ 7,38 + R$ 6,52) seria de R$ 7,68. Arredondando para R$ 7,50. Ficando explícito que o reitor está cobrando R$ 2 a mais, em sacrifício do trabalhador, para cobrir o rombo do RU.

Em 2015, de acordo com a planilha de Goiabeiras/Maruípe, com a refeição a R$ 1,50, a participação dos servidores correspondia a 8,98% em média. Após o aumento para R$ 4,50, de janeiro a maio/16, houve um decréscimo para 4,78% e com o aumento para R$ 9,50, de junho/16 até dezembro/2017, a participação chegou a menos de 0,5%.

É sabido que a Ufes tem características únicas, devendo seus atos serem avaliados dentro desse contexto. A atividade fim da universidade é o ensino e como tal, deve respeitar as normas que estabelecem recessos escolares nos meses de janeiro, fevereiro, julho e dezembro. Um contrato para terceirização de serviço junto ao RU não pode ser interrompido nos meses de recesso. No entanto, se verifica nas planilhas que nesses períodos o valor da refeição teve um aumento significativo (fev/2015: R$ 86,85 – jan/2016: R$ 60,27), uma vez que o quantitativo de refeições servidas diminui muito (fev/2015: 1.108 – jan/2016: 4.981), quando o normal é em torno de 100 mil refeições mês. Tal distorção é justificada em razão de que o custo operacional do RU se mantém independente do quantitativo de refeições que é servida e que, nestes períodos, o que reduz são os custos dos insumos utilizados na produção da refeição.

O que leva ao entendimento de quanto maior for o número de usuário, menor será o desembolso da Ufes. Neste sentido, em prol do interesse público e observando o princípio da economicidade, a Ufes deve adotar medidas que aumente o número de usuários do RU.

Uma ação prática, que certamente iria minimizar os custos do RU, é planejar atividades de férias como seminários, cursos de curta duração e outras atividades que permitam manter o campus cheio e, consequentemente, trazer maior demanda para o restaurante. Medida que vem a atender a uma antiga reivindicação dos estudantes cadastrados no Departamento de Assistência Estudantil (DAE) de ter o RU aberto também durante o período de recesso escolar.

No entanto, contrário a isso, a Reitoria decide alterar o cardápio do RU, reduzindo a oferta das cubas de saladas, opções proteicas, guarnições, retirando suco e sobremesas, levando a uma economia de cerca de 30% e em final de 2017, reduzindo o contrato dos terceirizados em 30%. Todavia, o custo unitário da refeição se manteve por um simples motivo: o estudante e o público externo deixaram de almoçar em razão do cardápio ofertado numa taxa de aproximadamente 30%.

Dando sequencia à política de desmonte do RU, o reitor apresentou a proposta de reajuste de R$ 5 para os estudantes não assistidos (pelo DAE). E neste mesmo sentido, fica patente que haverá uma queda significativa dos usuários estudantes no RU e que, ao final de 2018, o ‘rei’ vai reajustar para R$ 10 deixando totalmente inviável a manutenção do RU, que servirá apenas para atender aos estudantes assistidos que comerão à custa dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Tudo em razão de uma estratégia desastrosa que leva à terceirização ou ao fechamento do restaurante universitário.

Flexibilização. Atualmente, com o término da flexibilização da jornada, o trabalhador fica na Ufes os dois turnos e faz uma hora de almoço vigiado pelo ponto eletrônico e tem que correr para fora da universidade para fazer sua refeição ou trazer de casa sua marmita para almoçar em sua mesa de trabalho. Afinal, não existe estrutura de um refeitório para dar a mínima e indispensável condição ao trabalhador de se alimentar.

O conselheiro Calil apresentou a proposta de que o “custo unitário da refeição a ser cobrado pelos RUs aos servidores da Ufes seria calculado pela média ponderada do último ano, considerando a média dos três restaurantes (Vitória/Maruípe, Ceunes e Alegre)”. No entanto, o reitor, mesmo sabedor que o valor correto seria em torno de R$ 7,50, não admitiu reduzir o valor, decidindo de forma antidemocrática através de ato ‘ad referendum’ do Consuni desrespeitar toda uma categoria que necessita do RU. Entretanto, o pró-reitor da Proaeci (Assuntos Estudantis e Cidadania) declara que está previsto para 2018 o repasse do valor cheio dos recursos do PNAE ao RU para pagamento da refeição dos assistidos num montante de: R$ 3,6 milhões, o que corresponde aproximadamente a R$ 7,50 por refeição. Mas o ‘rei’ quer lucrar com o RU. E quer que nós paguemos esta conta. Basta de desmandos, ‘rei’! RU é para manter a universidade viva!

Diretoria Colegiada do Sintufes Gestão Ousar Lutar, Ousar Vencer – 2016-2019

Versão digital: confira aqui a versão digital do panfleto com esta análise da diretoria colegiada do Sintufes acerca do RU.