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Prazo de recadastramento para receber auxílio-saúde é prorrogado

Por meio do ofício 3550/2022/ME, o governo federal prorrogou o prazo para o recadastramento de trabalhadoras/es, aposentadas/os e pensionistas beneficiários da assistência à saúde suplementar (per capta), de caráter indenizatório. O prazo para a conclusão do recadastramento fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2022.

Inicialmente, o recadastramento deveria ser feito até 31 de agosto. No ofício é informado que o prazo foi prorrogado em razão de “algumas inconsistências sistêmicas durante a implementação do módulo, gerando, portanto, atrasos no processo de recadastramento”.

Dúvidas e passo a passo. Clique aqui e acesse, no SouGov.br, uma guia de perguntas e respostas com orientações para utilizar a plataforma do governo federal. Clique aqui e veja o passo a passo de “como solicitar a assistência suplementar.

Abaixo, confira mais informações da matéria sobre o recadastramento divulgada pelo Sintufes no início de agosto .

SouGov.br
O governo federal lançou recentemente o módulo de Saúde Suplementar da plataforma  SouGov.br. O novo módulo promete automatizar uma série de registros feitos de forma manual no sistema anterior. Por essa razão,  tanto os servidores da ativa, quanto os aposentados e pensionistas que recebem o benefício da assistência à saúde suplementar (per capita) precisarão se recadastrar na plataforma.

Se o sistema cumprir o que promete, não será mais necessária a comprovação anual do plano de saúde. O próprio sistema fará as verificações necessárias junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A determinação de se recadastrar decorre da  Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.764, de 27 de Abril de 2021. A data limite passou a ser 31 de outubro. Após essa data, o benefício de quem não se recadastrar será cancelado.

O recadastramento é necessário para todos os planos de saúde, inclusive para o plano de saúde administrado pela Casufes. Apenas os trabalhadores que possuem o plano da Geap NÃO precisarão se recadastrar.

Como fazer o recadastramento?
Para fazer o recadastramento, o trabalhador deve acessar o aplicativo SouGov e procurar o módulo de saúde suplementar. Um cadastro será exibido. Neste cadastro devem ser corretamente preenchidos todos os campos que estiverem em branco.

Atenção! É imprescindível que todos os campos sejam corretamente preenchidos.

É preciso ter em mãos:

-o número de registro da operadora do plano de saúde;
-o número do contrato;
-o nome do tipo de plano de saúde e;
-o valor da mensalidade do titular e dos dependentes.

É preciso também ter em mãos, os seguintes documentos:

-Contrato com a operadora do plano de saúde ou uma declaração em que conste o nome do titular do plano;
-Código de registro da sua operadora;
-Número de registro do plano de saúde junto à ANS;
-Boleto atual ou um comprovante de quitação.

Informações
Após realizar o recadastramento, todas as alterações no plano de saúde deverão ser informadas exclusivamente no aplicativo. Devem ser informadas inclusive alterações como a mudança de operadora e o cancelamento do plano.

Vídeos de instrução
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes (Progep) elaborou dois vídeos instrucionais sobre a Assistência à Saúde Suplementar. Para assisti-los, clique nos links abaixo:

Se você ainda estiver com dúvidas ou precisar de ajuda para se recadastrar, procure ajuda no nosso sindicato pelo e-mail sindicato@sintufes.org.br ou pelo telefone (27) 3227-4000.