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Portaria do MPOG delimita valores possíveis para benefícios de alimentação e creche

Publicamos abaixo, para conhecimento da categoria, Portaria nº 9 do MPOG, publicada no Diário Oficial de ontem (11), que trata dos valores limites para os benefícios Auxílio Alimentação e Assistência Pré-Escolar, exercício de 2014, os quais deverão ser observados caso o governo federal venha a autorizar qualquer reajuste de tais benefícios. Isso significa, do ponto de vista legal, a POSSIBILIDADE DE O EXECUTIVO DEFINIR POR ALGUMA CORREÇÃO ATÉ ESSES VALORES, NÃO SIGNIFICANDO, ENTRETANTO, QUE O GOVERNO ESTABELEÇA AUTOMATICAMENTE ESSE REAJUSTE. Vale destacar, que o aumento do Auxílio Alimentação e da Assistência Pré-Escolar integra a pauta  reivindicatória da FASUBRA Sindical e das demais entidades dos SPFs.

SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL

PORTARIA N 9, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2014

O SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL, tendo em vista o disposto no parágrafo únicodo art. 91 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1 Divulgar, para fins de observância da vedação constante do caput do art. 91 da Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013, que o valor per capita do auxílio-alimentação ou refeição e da assistência pré-escolar praticado na União no mês de março de 2013, apurado de acordo com o parágrafo único do referido artigo, é de R$ 443,00 (quatrocentos e quarenta e três reais) e R$ 222,00 (duzentos e vinte e dois reais), respectivamente.

Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ROBERTO FERNANDES JÚNIOR

Publicado na seção1-pag. 41 do DOU de 11/02/14.