Medida vale para quem atua no serviço público federal. Luta agora é para fazer valer a lei!
No dia 04 de agosto de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.434/2022 que institui o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. O piso salarial determinado pela nova lei é válido inclusive para os profissionais da enfermagem do serviço público federal.
O projeto de lei aprovado pelo Congresso Federal, além de estabelecer o piso salarial dos profissionais da Enfermagem, previa também o reajuste anual automático do valor do piso com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Entretanto, ao sancionar o projeto de lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que estabelecia a aplicação do reajuste.
Em nota, Betânia Santos, presidenta do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), declarou que “Essa conquista vai ficar registrada na história como o resultado de uma mobilização sem precedentes. A partir de agora, temos um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários miseráveis e, assim, estabelecer condição digna de vida e de trabalho para profissionais que fazem o sistema de saúde funcionar. Vamos manter a mobilização, para derrubar o veto ao dispositivo que garante o reajuste pelo INPC no Congresso”.
A luta pelo piso nacional da enfermagem foi apoiada pela Fasubra Sindical. A federação esteve nas ruas junto aos trabalhadores não apenas pela instituição do piso, mas também pela aprovação da jornada de trabalho de 30 horas para enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem e parteiras.
Durante a crise causada pela pandemia de covid-19, os profissionais da Enfermagem demonstraram com braveza e coragem a importância da profissão no cuidado e na recuperação das pessoas enfermas. O esforço e a organização desses trabalhadores abriram as portas para que o Projeto de Lei 2564/2020, de autoria do senador capixaba Fabiano Contarato (PT-ES) pudesse lograr êxito em sua tramitação no Congresso Federal.
A aprovação do PL 2564/2020, agora Lei nº 14.434/2022, é fruto de uma luta de três décadas encampada bravamente por trabalhadores e trabalhadoras que durante anos a fio vem sofrendo com jornadas de trabalho longas e baixíssimos salários.
Embora a nova lei tenha entrado em vigor na data de sua publicação, a Emenda Constitucional 124 confere à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios até o fim do exercício financeiro atual para ajustarem as remunerações e os planos de carreira de seus profissionais. Também não está claro como a Lei nº 14.434/2022 será harmonizada com o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-administrativos em Educação (PCCTAE) estabelecido pela Lei nº 11.091/2005.
Se a publicação da Lei nº 14.434/2022 é uma vitória para a classe trabalhadora, uma coisa é certa: as trabalhadoras e os trabalhadores da enfermagem não se retirarão da luta. O piso salarial foi instituído, mas os profissionais da enfermagem se manterão em luta para devolver ao texto legal a previsão do reajuste anual automático e para garantir a jornada de trabalho de 30 horas semanais.
*Com informações e imagem da Fasubra.