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PGD e Teletrabalho: fique por dentro da luta do Sintufes e dos conselheiros TAEs em favor da categoria

Desde o final de fevereiro de 2022, está em debate na Ufes uma proposta de resolução visando regulamentar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD). O PGD é uma forma de trabalho na qual a assiduidade é atestada pelo atendimento a metas estabelecidas.

É no PGD que está colocada a possibilidade do teletrabalho, modalidade em que as atividades laborais são desenvolvidas de casa ou de qualquer outro local fora da universidade.

Atualmente o assunto está em discussão na Comissão de Legislação e Normas (CLN) do Conselho Universitário da Ufes. Devido ao tamanho e a complexidade do assunto, tudo indica que seu estudo na CLN vai se estender até o mês de setembro. Apenas então o texto seguirá à sanção do plenário do Conselho.

A CLN já analisou cerca de metade da proposta que se encontra ajuntada aos autos do  Processo digital nº 23068.087702/2018-48 na peça de número sequencial 104. No mesmo processo encontra-se a proposta encaminhada pelo Sintufes.

Histórico
Se o Programa de Gestão e Desempenho é assunto novo na Universidade, o teletrabalho não é. A discussão em torno da adoção desta modalidade de trabalho na Ufes remonta a dezembro de 2018, quando o então Pró-Reitor de Gestão de Pessoas Cleison Faé apresentou ao gabinete do reitor o Memorando nº 091/2018/PROGEP/UFES. No documento, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) previa a possibilidade de implementação do que à época se chamava apenas Programa de Gestão. Naquele momento, o Programa de Gestão era regulado pelo Parágrafo 6º do Art. 6º do Decreto nº 1.590 de 10 de agosto de 1995.

Em 31 de janeiro de 2019, a Reitoria da Ufes nomeou, por meio da Portaria nº  119/19-R, uma comissão para estudar a implementação do Programa de Gestão. O relatório final da comissão, entregue em 07 de maio de 2019, consta dos autos do  Processo digital nº 23068.087702/2018-48, mas seu acesso é restrito. Constava do relatório final uma proposta de resolução, que tramitou para ajustes dentro da própria Progep até agosto de 2019, quando foi remetida à Reitoria.

Na Reitoria a discussão aguardou até o ano seguinte. Apenas em setembro de 2020, por solicitação da Progep, a Reitoria dá encaminhamento ao processo. Naquela ocasião, a Progep pedia o documento por solicitação em virtude da publicação, no dia 31 de julho de 2020, da Instrução Normativa nº 65/2020-ME.

A Pró-Reitoria, já chefiada pela atual pró-reitora Josiana Binda, indiciou que a IN 65/2020-ME trouxe novas diretrizes para o teletrabalho, dentre as quais a necessidade de definição de metas, o acompanhamento de resultados e a obrigatoriedade da adoção de um sistema informatizado.

GT é nomeado em abril de 2021. Para lidar com as novas diretrizes trazidas pela publicação da IN 65/2020-ME, a Reitoria nomeou um Grupo de Trabalho (GT) em 14 de abril de 2021. A nomeação do GT se deu por meio da Portaria nº 192/21-R.

O relatório final do GT foi publicado em 21 de outubro de 2021 e está disponível nos autos do Processo digital nº 23068.087702/2018-48 na peça de número sequencial 70.  Também nos autos do Processo digital nº 23068.087702/2018-48, na peça de número sequencial 71, encontra-se a proposta de resolução produzida pelo GT.

A proposta apresentada pelo GT à Reitoria recebeu atenção em novembro daquele ano quando foi pela primeira vez encaminhada à CLN. Já era janeiro de 2022 quando o presidente da Comissão observou que o GT recomendara que, antes de analisada pelo Conselho Universitário, a proposta fosse submetida à avaliação de diversas pró-reitorias da Ufes e à Procuradoria Federal, além de ser submetida à consulta pública.

O documento foi então remetido primeiramente à análise da Procuradoria Federal. O parecer do procurador-geral da Ufes foi lavrado em 02 de fevereiro de 2022. Após nova análise da Progep, a proposta retornou à CLN no final de fevereiro de 2022, quando começou o debate público junto à comunidade universitária.

É preciso observar que, em grande medida, a submissão do tema ao debate com a comunidade universitária se deu pela atuação conjunta do Sintufes e dos representantes dos trabalhadores técnico-administrativos em Educação (TAE) no CLN.

A ampliação do debate sobre o tema, além de ser uma etapa indicada pelo GT que elaborou a proposta, era medida fundamental a fim de subsidiar uma mudança de tamanho impacto no fazer cotidiano dos TAE. Embora houvesse grande expectativa por parte da categoria em relação à aprovação da resolução, o que se encontrava no texto era um forte viés produtivista e uma série de armadilhas para os trabalhadores.

Decreto 11.072/2022. Enquanto o tema era debatido e estudado com a categoria, houve a edição do Decreto nº 11.072/2022, em de 17 de maio, que revogou a fundamentação legal da IN 65/2020-ME. Com as mudanças de diretrizes trazidas pelo decreto, saiu de cena o Programa de Gestão e entrou em cena o que agora se chama Programa de Gestão e Desempenho. Uma das principais mudanças é a possibilidade de que o trabalhador seja obrigado a trabalhar sob o controle de metas e resultados no trabalho presencial.

A edição do decreto atrasou a tramitação da resolução. Tanto a Progep quanto o Sintufes precisaram rediscutir o tema. Apenas em junho de 2022 o assunto voltou à pauta da CLN. Desde então, diversas reuniões foram inteiramente dedicadas ao assunto.

Por que não aprovar para aprimorar depois?
Uma das dúvidas mais recorrentes junto à categoria é se não deveriam os representantes TAE terem atuado pela aprovação do PGD tal qual apresentado para procurar depois o seu aperfeiçoamento. Quanto a isto é importante observar o histórico de resoluções anteriores na Ufes.

O que se observa no cotidiano da elaboração das normas da Ufes é justamente o contrário do que esta hipótese pressupõe: ao contrário de ser aperfeiçoadas, essas normativas tendem a ser perpetuadas como tal, trazendo prejuízos à categoria justamente por sua obsolescência.

Um exemplo emblemático deste quadro é a Resolução 35/2018 do Conselho Universitário da Ufes que trata da flexibilização de jornadas. Desde sua aprovação a categoria TAE reclama por melhorias no documento, mas, passados quase quatro anos de sua publicação, a resolução segue vigente sem alterações.

Além disso, é importante observar que o texto proposto pelo GT, com as alterações trazidas pela Progep à luz do Decreto nº 11072/2022, não dialoga propriamente com a expectativa que tem a categoria a respeito do Programa.

O texto contém uma severa limitação em relação a quem poderia exercer o teletrabalho: aqueles cujas atividades exijam esforço individual, pouca interação, muita concentração ou sejam previsíveis ou padronizadas.

Grande parte dos TAE que anseiam pela publicação do documento atuam nos centros de ensino em setores que, embora possam entender esses trabalhadores que se encaixem nas descrições acima, podem facilmente serem interpretados como incompatíveis com esses critérios.

Outro importante fator que tem sido considerado pelos representantes TAE no Conselho e também pela Diretoria Colegiada do Sintufes é o peso representado por uma alteração na modalidade de trabalho de uma categoria que conta com um Plano de Carreira (PCCTAE) que foi construído ao longo das lutas de muitos anos.

A história do PCCTAE é desconhecida por parte dos trabalhadores da Ufes, sobretudo aqueles que passaram a integrar o quadro da Universidade após o plano estar consolidado. Porém, a existência de tantas possibilidades de capacitação e qualificação, a garantia de afastamentos e progressões e tantos outros mecanismos ímpares contidos no PCCTAE somente foram garantidos pela atuação de bravas e bravos trabalhadores que nas ruas, nas greves e na construção da Fasubra Sindical e de seus sindicatos locais batalharam por este plano.

Trata-se de um dever histórico para com aqueles que nos antecederam atuar para que toda e qualquer alteração que possa refletir no PCCTAE não represente um centímetro sequer de retrocesso.

Como os Representantes TAE tem se orientado para a atuação neste Debate?
Nas reuniões, os conselheiros TAE têm sido guiados pelos Pressupostos para a Abordagem do Teletrabalho elaborados pela Fasubra Sindical.

Dentre suas reivindicações está a vedação de que o PGD seja aplicado ao trabalho presencial, a limitação do teletrabalho a 80% da carga horária, o protagonismo da equipe de trabalho na elaboração de planos e metas, o PDI da Ufes como plano de trabalho da universidade e uma comissão central paritária com representantes eleitos pela categoria.

Cientes da expectativa da categoria, os conselheiros TAE têm se esforçado para que o texto realmente traga melhorias às condições de trabalho na Ufes.