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Pesquisa Reitoria: Saiba como e onde votar

Um total de 31.541 membros da comunidade universitária – entre estudantes, servidores técnico-administrativos e professores – estão aptos a participar da pesquisa para escolha do reitor e vice-reitor da Ufes para o quadriênio 2016-2020. O voto é facultativo.

Segundo o Art. 13 da Resolução CUn/Cepe/Ccur nº 02/2015, que regulamenta a pesquisa para a Reitoria 2016-2020, poderão participar todos os servidores do corpo docente do quadro permanente, inclusive os afastados para cursos de pós-graduação e à disposição de órgãos não-pertencentes à Ufes; todo o corpo discente, na modalidade presencial e a distância, incluindo pós-graduação e residências médica ou multiprofissional, cadastrados e ativos no semestre 2015/2; e todos os servidores do corpo técnico-administrativo, inclusive os afastados para cursos de pós-graduação e à disposição de órgãos não-pertencentes à Universidade.

Saiba como votar:

– Para conhecer os locais de votação, basta entrar no site www.pesquisareitor.ufes.br e acessar o link Lista dos Participantes da Pesquisa Ufes, ao lado esquerdo da tela. Lá está disponível o arquivo que informa onde estará a urna referente a cada participante. Não será permitido voto em trânsito.

– As cédulas têm cores diferentes; amarela para docentes, azul para servidores técnico-administrativos e rosa para estudantes.

– Cada participante da pesquisa tem direito a votar uma única vez. Caso um mesmo participante da pesquisa possua mais de uma vinculação com a Universidade, o seu direito de voto será exercido nas seguintes condições: o professor que também for estudante ou servidor técnico-administrativo votará como professor; o servidor técnico-administrativo que também for estudante da Universidade votará como servidor; o estudante cadastrado e ativo em mais de um curso votará apenas uma vez, levando-se em conta a matrícula mais antiga; o professor que tiver mais de uma vinculação docente na Ufes votará apenas uma vez, levando-se em conta sua vinculação mais antiga. Não haverá voto por procuração ou por correspondência.

– O voto será considerado nulo se houver marcações de X ou círculo fora do quadrado correspondente a cada chapa.

– Os participantes da pesquisa poderão permanecer na seção receptora de votos somente durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto.

– Não será permitida, no dia da pesquisa, a afixação e a distribuição de material de propaganda de candidato e de chapa no recinto da seção receptora de votos, bem como no prédio onde ela estiver localizada.

– A ordem de votação é a de chegada do participante da pesquisa à sua seção receptora de votos; o participante da pesquisa deve se identificar em sua seção receptora de votos com a apresentação de documento de identidade, com foto, expedido por órgão oficial;

– Serão considerados documentos de identidade: a) cédula de identidade emitida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Polícia Civil ou Corpo de Bombeiro Militar; b) cédula de identidade para estrangeiros emitida por autoridade brasileira; c) cédula de registro de classe/categoria que por força de lei federal tenha validade como documento de identidade; d) Carteira Nacional de Habilitação, com foto; e) identidade funcional da Ufes. Não será permitido votar portando apenas a carteira de estudante.

– Após a votação, o participante da pesquisa receberá de volta seu documento de identificação.

Fonte: página da Ufes.