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Participe da consulta eleitoral para composição da Comissão Central do PGD (teletrabalho)

Inscrições devem ser feitas entre 6 e 10 de fevereiro. Votação será no dia 28. Confira os detalhes 

Os trabalhos para aplicação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade de teletrabalho, na Ufes, terão um importante capítulo neste mês de fevereiro. É que será aberta uma consulta pública para eleição da Comissão Central do PGD. A comissão ficará responsável por organizar o programa na universidade, no biênio 2023/2025.

Têm direito a concorrer à consulta eleitoral os técnico-administrativos em Educação do quadro permanente da Ufes, em efetivo exercício, de acordo com a Resolução nº 36, de 26 de janeiro de 2023.

O requerimento para a inscrição dos candidatos será encaminhado à Comissão Eleitoral, via Enquetes Ufes, que estará disponível entre os dias 6 e 10 de fevereiro, por meio deste link: bit.ly/3RsJN5X.

A lista com as inscrições deferidas será publicada até as 17 horas do dia 14 de fevereiro, na página da Socs/Ufes.

O prazo para pedido de impugnação dos candidatos será no dia 15 de fevereiro. O pedido deverá ser encaminhado por email à Comissão Eleitoral.

A previsão é de que a consulta seja realizada no dia 28 de fevereiro.

O Sintufes convoca a categoria a participar para fortalecer o processo de efetivação do PGD na Ufes.

Resolução 29/2022
O Conselho Universitário (Cun) da Ufes aprovou no dia 6 de dezembro de 2022, a Resolução nº 29/2022. Ela regulamenta o PGD na modalidade de teletrabalho.

Cabe informar que, a resolução continua em vigor, apesar de a Instrução Normativa (IN) 89/2022 ter sido revogada pelo governo atual. A IN foi um dos instrumentos que serviram de base para elaboração da resolução da Ufes.

Mas isso não trará prejuízos à normativa da universidade, porque a IN 89 repetia o Decreto 11.072/2022. O decreto continua em vigor.

GT Carreira
O Sintufes, por meio do GT Carreira, continuará acompanhando as alterações nas normas do PDG feitas pelo governo e implantadas na Ufes, visto que a IN 89/2022 foi revogada e em em breve haverá novo normativo para o Programa de Gestão.