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Nota de repúdio à resolução que suspende as atividades na Ufes em função do coronavírus

Nota de repúdio à resolução que suspende as atividades na Ufes em função do coronavírus

O Sintufes, por meio desta nota, vem repudiar, veementemente, a publicação da Resolução (Cun) 4/2020, aprovada em sessão extraordinária, na tarde da quarta-feira, 18 de março, pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Espírito Santo (Cun/Ufes). A normativa regulamenta a reorganização das atividades acadêmicas, administrativas e eventos no âmbito da Ufes como medida de prevenção ao Covid-19 (coronavírus).

Após a exaustiva discussão acerca da Resolução 4/2020, na sessão do Conselho, ficou acordado que as propostas apresentadas pela representante dos técnicos no Cun e diretora do Sintufes, Luar Santana, fossem inseridas na normativa. Cabe reforçar que os demais representantes dos TAEs no Conselho também defenderam as propostas, assim como os representantes do movimento estudantil e a representação da Adufes (Associação dos Docentes na Ufes).

Mas o responsável por fazer a alteração no texto da resolução não a fez, como havia sido combinado ao final da sessão. Por conta disso, o texto da resolução deixa brechas que podem acabar levando pessoas a terem que comparecer presencialmente na Universidade sem necessidade, contrariando as solicitações de isolamento social feitas pela Organização Mundial da Saúde, profissionais de saúde e autoridades competentes.

A proposta do sindicato seria que a resolução contemplasse o seguinte: que seja garantido ao técnico que ele não vai precisar ir para a Ufes, deverá ficar em casa e fazer o trabalho remotamente. Já os trabalhadores que atuam em serviços essenciais (pagamento, licitação, entre outras áreas) podem fazer remotamente, onde couber, e, caso não seja possível, que se faça presencialmente mas com escala de revezamento. Ficando fora dessa escala pessoas que estão no grupo de risco: idosos e portadores de comorbidades; bem como, lactantes, pais que não têm com quem deixar filhos pequenos, familiares que estejam cuidando de pessoas com o coronavírus.

Vale ressaltar que essas questões estão respaldadas na Instrução Normativa 21, de 16 de março de 2020, do Ministério da Economia, que prevê a possibilidade do trabalho remoto para servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal.

Não podemos aceitar o texto final da Resolução 4/2020! Pois dessa forma, a resolução permite que uma chefia possa entender que determinado serviço é urgente, fazendo com que trabalhadores se desloquem, mas sem haver a necessidade real desse deslocamento: seja pela possibilidade do trabalho remoto; seja, sobretudo, pelo direito ao isolamento social se tratar de uma questão humanitária em meio à pandemia que estamos vivendo.

Por fim, seguiremos reivindicando que as propostas feitas pela diretora do Sintufes sejam contempladas na normativa. Assim sendo, que SEJAM SUSPENSAS, no âmbito da Ufes, tanto as atividades acadêmicas quanto as administrativas. E que os serviços essenciais, que demandem a presença do trabalhador sejam realizados por meio de escala.

Todas as vidas importam! Nossas vidas não valem menos!

Diretoria Colegiada do Sintufes
Vitória, 19 de março de 2020

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