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Mudanças na Carreira: como funciona a aceleração por capacitação

Mudanças na Carreira: como funciona a aceleração por capacitação

Uma das novidades na carreira em 2025 é relacionada à aceleração por capacitação, que é uma das conquistas da greve de 2024, que trouxeram alterações no PCCTAE .

Desde 1º de janeiro de 2025, a progressão por capacitação foi substituída pela aceleração por capacitação. Essa substituição consta na Medida Provisória (MP) nº. 1.286/2024, editada pelo governo no final do ano passado.

A MP prevê o reajuste salarial em 2025 além de mudanças no PCCTAE, reivindicações do movimento grevista da categoria.

O reajuste será retroativo a janeiro, mas ele só deve ser autorizado após a aprovação, pelo Congresso da LOA (Lei Orçamentária Anual), que não foi aprovada em 2024 para estimar as despesas de 2025. A LOA deve ser aprovada após o recesso da Câmara e do Senado.

Orientações do Sintufes.
Se o reajuste precisa da aprovação da LOA, as demais conquistas previstas na MP em torno da carreira precisam regulamentadas. Mas mesmo antes disso, o Sintufes orienta: Faça o seu pedido o quanto antes!

Como houve mudanças na carreira, a tabela do PCCTAE foi lateralizada e verticalizada. A lateralização altera os níveis de classificação. Enquanto a verticalização, os padrões de vencimento. Com isso, a verticalização traz mudanças para a capacitação.

E consequentemente para a Aceleração por capacitação. Em linhas gerais, a aceleração por capacitação permite reduzir para 15 anos o tempo para se chegar ao topo da carreira. O servidor que ingressar na universidade terá direito a fazer 3 acelerações ao longo de sua vida profissional.

Mas há algumas indefinições, em razão das lacunas da MP publicada pelo governo!

A aceleração por capacitação é avançar, a cada 5 anos, para o padrão de vencimento seguinte fazendo cursos de capacitação.

A previsão é de que o servidor que fez as três progressões por capacitação também possa fazer a aceleração. Por isso, orientamos que a cada 5 anos no cargo, você deve pedir um nível de aceleração.

MAS O GOVERNO DEVERIA PARAR DE ENROLAR E CUMPRIR INTEGRALMENTE O ACORDO DE GREVE

De qualquer forma, JÁ ESTAMOS LUTANDO. A Fasubra está dialogando com o Forgepe para reivindicar do governo que não haja prejuízos ao trabalhador, quando tudo estiver devidamente regulamentado: tanto a Medida Provisória 1.286 quanto os demais instrumentos que vão regulamentar as conquistas da greve, como as regras de transição, o RSC e a Jornada de 30h.

BASTA DE ENROLAÇÃO! GOVERNO, CUMPRA O ACORDO!

COMO FAZER O PEDIDO DA ACELARAÇÃO?

Importante! Confira quantas horas de capacitação você tem em cursos feitos após a última progressão, caso não seja possível contabilizar os cursos já apresentados. É possível recuperar certificados de cursos oficiais como os feitos na Escola Nacional de Administração Pública (Enap). No caso da Enap, você consegue recuperar os certificados no próprio site da Escola. No Ambiente Virtual de Aprendizagem da Progep (AVA/Progep), você também consegue recuperar.

E mais: veja  quantas horas faltam pra alcançar as horas da tabela de relação do nível de classificação do cargo com a carga horária de capacitação.

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas

 

Se estiverem faltando horas, você deve fazer os cursos para completar. Tendo horas o suficiente, pode abrir o processo.

Faça o seu pedido!
E fique ligado nas próximas postagens do Sintufes para acompanhar as novidades.

PASSO A PASSO PARA SOLICITAR A ACELARAÇÃO POR CAPACITAÇÃO 

Este é o formulário da Progep para solicitar a aceleração por capacitação: clique aqui para acessar.

Documentação necessária para instruir o processo

  1. Formulário de requerimento;
  2. Certificados de cursos e outras ações de capacitação compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor*

*O período de realização dos cursos que poderão ser aproveitados para aceleração da progressão por capacitação ainda está pendente de regulamentação pelo governo federal. Para mais informações, veja o “comunicado aos servidores técnico-administrativos” acima.

Atenção: cuidado para não errar no preenchimento de documentos, pois isso pode fazer com que o processo seja devolvido.

Outras causas que podem culminar na devolução do processo são:

Não apresentar o conteúdo programático juntamente do certificado de conclusão do curso;

Apresentar um total de carga horária insuficiente para a progressão;

Apresentar cursos com menos de 20 horas de carga horária;

Apresentar certificado de curso usado em outra progressão por capacitação.

Informações para instrução do processo

  • Vocabulário controlado: buscar por “Aceleração da progressão por capacitação”
  • Interessado: o servidor requerente
  • Resumo do assunto: Aceleração da progressão por capacitação

Setor responsável

Divisão de Desenvolvimento na Carreira e Capacitação (DDCC/DDP/Progep) 
Telefone: (27) 4009-2272 (para ligações originadas de ramais convencionais da Ufes, discar 1084-2272)
Email: sdcc.ddp.progep@ufes.br


Informações gerais

1. A partir de 01/01/2025, a carreira dos técnico-administrativos passou a ser estruturada em 19 padrões de vencimento, deixando de existir o nível de capacitação que era alterado pela antiga progressão por capacitação. A aceleração da progressão por capacitação pode ocorrer a cada cinco anos e promove a mudança de padrão de vencimento.

2. A carga horária de ações de capacitação necessária para obter a aceleração é definida conforme o nível de classificação do cargo:

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas


3. Os cursos e demais ações de capacitação apresentados devem ser compatíveis com o cargo ocupado pelo servidor. Além disso, cada evento de capacitação poderá ser computado uma única vez.

4. Para a solicitação de aceleração da progressão por capacitação, é permitido o aproveitamento de ações de capacitação realizados para outros propósitos, como licença para capacitação, plano de capacitação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD) e compensação de horário especial. Já o aproveitamento de cursos já utilizados na antiga progressão por capacitação dependerá da regulamentação do governo federal.

5. A concessão da aceleração da progressão por capacitação depende de regulamentação por parte do governo federal. Para mais informações, veja o “comunicado aos servidores técnico-administrativos” no início desta página.

Previsão legal

  1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (alterada pela Medida Provisória nº. 1.286/2024)


*Com informações do site da Progep: para acessar, clique neste link.

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