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Licença para capacitação: quantitativo máximo passa para 5% dos servidores no órgão

ATENÇÃO AOS PRAZOS: processo tem prazos que devem ser cumpridos a fim de evitar prejuízos para quem tira a licença 

A Progep/Ufes, após cobrança do Sintufes, divulgou ofício circular, no dia 11 de novembro, sobre a licença para capacitação.

Na divulgação, a Progep informa que: o quantitativo máximo de servidores que poderão usufruir a licença para capacitação simultaneamente em cada órgão foi alterado de 2%  para 5% (cinco por cento) dos servidores em exercício no órgão, conforme Decreto nº 10.506, de 2020, que alterou o Decreto nº 9.9991/2019.

A Progep informou ainda que não vai haver mais exigência de classificação em processo seletivo: Diante do histórico de licenças concedidas a servidores da Ufes, informamos que não será exigida a classificação em processo seletivo (edital)  para concessão de novas licenças para capacitação e não serão realizados processos seletivos.

Haverá processo seletivo, “caso a DDP/Progep observe que o quantitativo de pedidos possa ultrapassar o percentual de 5%”. Neste caso, os servidores devem ser informados com antecedência de 30 dias.

Instruções. Os processos de solicitação de licença para capacitação deverão seguir as instruções constantes do Manual do Servidor. Clique aqui para acessar o Manual do Servidor .

ATENÇÃO AOS PRAZOS PARA NÃO TER QUE DEVOLVER DINHEIRO!
No link do Manual do Servidor sobre a licença para capacitação há informações sobre diversos prazos para o processo. Dentre os quais, que o servidor tem até 30 dias, após concluir o curso, para evitar prejuízos.

Um dos itens das informações gerais que podem ser encontradas no manual diz o seguinte:

12. A não apresentação da documentação comprobatória no prazo de 30 (trinta) dias após o término da licença ensejará a instauração de procedimento para ressarcimento ao erário dos valores recebidos durante a licença para capacitação, em atendimento ao Decreto nº. 9.991/2019.

Ou seja, quem não respeitar tais prazos poderá ter de devolver dinheiro recebido durante a licença! FIQUE ATENTO! 

Em caso de dúvidas: e-mail ddp.progep@ufes.br.