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Foco na luta contra o aparelho do ponto

Categoria tem avanços na jornada. Mas é importante ratificar: Trabalhador, não cadastre sua digital

O Conselho Universitário (Consuni) da Ufes tentou driblar a categoria. Mudou o dia da sua sessão para não enfrentar a mobilização puxada pelo Sintufes para o dia 23 de outubro, quando seria realizada a reunião do colegiado.

Só que o magnífico, que sempre trata com descaso as lutas dos TAEs, remarcou e fez uma sessão extraordinária para deliberar sobre alteração na Resolução nº 60/2013, na segunda-feira, 27 de outubro, um dia antes do feriado do Dia do Servidor.

O sindicato reconvocou a categoria. E quem esteve na antessala do Consuni pode saber, em primeira mão, que a jornada ininterrupta pode alcançar mais setores da Universidade.

Pressão dos TAEs: Reitor muda data, mas trabalhadores acompanham de perto a sessão do Consuni

Mas é muito importante também que os trabalhadores NÃO FAÇAM O CADASTRO DO PONTO BIOMÉTRICO, conforme o Sintufes tem orientado ao longo de todo este ano.

Muitos trabalhadores não fizeram o cadastro digital. Há boatos de que o ponto vai começar a funcionar em novembro, mas não tem essa. Os trabalhadores NÃO DEVEM FAZER O CADASTRO, ratifica o coordenador do Sintufes e representante dos TAEs no Consuni, Wellington Pereira.

Por que não cadastrar o ponto? O Sintufes já acionou o Ministério Público Federal para que o órgão dê um parecer a respeito do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) da Ufes. O aparelho do ponto tem irregularidades se comparado ao aparelho que é regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O sistema da Ufes não emite o comprovante para cada vez que o trabalhador precisar utilizá-lo. E em alguns casos o registro será manual na folha de frequência. é para que o cadastro do ponto só comece quando o sistema estiver regularizado. E de preferência com toda a Ufes funcionando ininterruptamente em três turnos, reforça Pereira.

Resolução 60/2013 é alterada

Sem a palavra cumulativamente, a resolução fica mais próxima do que tratam os decretos (1.590/1995 e 4.836/2003), que regulamentam a jornada ininterrupta. Sem o termo, os incisos I, II, III e IV podem ser aplicados separadamente, pontua o representante dos técnicos no Consuni e coordenador do Sintufes, Wellington Pereira.

Art. 2º. Além das jornadas de que trata o Art. 1º desta Resolução, poderá ser adotada a jornada ininterrupta de 06 (seis) horas diárias e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, conforme dispõe o Decreto nº. 1.590/1995, com nova redação dada pelo Decreto nº 4.836/2003, para aqueles setores que atendam aos seguintes requisitos, cumulativamente:

I. o setor deverá desempenhar atividades contínuas, em regime de turnos ou escalas;

II. o setor deverá funcionar sem interrupção de nenhuma espécie, por, no mínimo, 12 (doze) horas seguidas;

III. o funcionamento, sem interrupção, do setor deverá ser decorrente de atendimento ao público ou de trabalho noturno;

IV. a adoção da jornada de 06 (seis) horas diárias deverá visar ao interesse público e à busca pela eficiência do serviço.

Nós avisamos!

O Consuni decidiu alterar a Resolução 60/2013 por uma falha que o Sintufes vinha denunciando há mais de um ano.

Em 2012, em nosso Congresso a Reitoria apresentou suas propostas de jornada. E mais de 300 trabalhadores rechaçaram as propostas de 7 horas e de 8 horas, que não garante o funcionamento ininterrupto. Autoritária que é, a administração não acatou a nossa proposta de jornada ininterrupta, legítima e que seria melhor para todos os segmentos da Ufes e para comunidade em geral. Mas no dia 10 de outubro de 2014, o nosso brado ecoou. Foi quando a Câmara de Conciliação e Arbitragem do Governo Federal da Advocacia-Geral do União considerou inviável as 7 horas, que nós sempre falávamos que se tratava de uma enganação contra o trabalhador, ratifica a direção colegiada do Sintufes.

E vale lembrar: se há setores na Ufes que hoje fazem 6 horas, isso se deve a luta histórica do sindicato.