FASUBRA realiza seu 18º Encontro Jurídico

FASUBRA realiza seu 18º Encontro Jurídico

Por Luciana Castro

Cerca de 60 advogados, assessores jurídicos dos sindicatos da base da FASUBRA Sindical e integrantes do Comando Nacional de Greve participaram na sexta-feira, 3, do 18º. Encontro Jurídico Nacional, no Auditório Prof. José de Lima Acioli, Pavilhão Multiuso II, na Universidade de Brasília. O evento, organizado pela Coordenação Jurídica e de Relações de Trabalho, discutiu temas de demanda nacional, com o objetivo de uniformizar os procedimentos e tomadas de decisões que necessitam de argumentação jurídica, seja em relação à greve ou outros temas constantes da pauta.

Negociação coletiva no Setor Público

Luís Fernando Silva, da Assessoria Jurídica Nacional, afirmou que a negociação coletiva sob a luz da lei é obrigatória, e que o governo federal não pode impor condições para a negociação. Nesse caso, Silva se referiu à última reunião do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão com os servidores, em que o governo federal propõe atender a pauta geral somente após aceitação do reajuste (único ponto discutido em reunião). Isso não é negociação! Negociação é um conjunto de itens, defendeu o assessor.

Diante desta questão, foram discutidas as manobras do governo na tentativa de inviabilizar o direito de greve e prolongar o conflito. Na ocasião, Silva pontuou a carreira dos trabalhadores técnico-administrativos em educação, um item da pauta que, segundo ele, mantém a mesma redação há 10 anos, sem resolução.

O advogado Silva argumentou dando sua opinião sobre o direito de greve, ponderou que acha importante caminhar para a regulamentação da lei de greve, por meio da auto-regulamentação. De acordo com Silva, os servidores teriam que conquistar a construção de um projeto de lei que visasse a deferir a auto-regulamentação, de forma livre, para que o funcionalismo público tenha condições de enfrentamento.

É importante salientar que esta posição é do assessor jurídico e não da FASUBRA, pois a Federação não tem, ainda, acúmulo sobre a questão, uma vez que não abriu o debate interno sobre a auto-regulamentação.

Práticas antissindicais e denúncia em órgãos internacionais

A Convenção nº 151, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à Proteção do Direito de Organização e aos Processos de Fixação das Condições de Trabalho na Função Pública foi um dos temas do debate. Os pontos abordados por Cláudio Santos foram a negociação da greve no setor público e a negociação da greve no setor privado (caso de empregados pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH). O grande dilema é que no setor público o acordo é celebrado, porém não é cumprido, disse Santos sobre a falta de solução dos conflitos.

Sobre a representação dos empregados contratados pela EBSERH, do ponto de vista jurídico, Santos afirma que a representatividade seria da FASUBRA Sindical.

Na exposição sobre Carreira: novas abordagens, negociação, PCCTAE e implantação de propostas, Francis Borba, da Assessoria Jurídica Nacional, falou sobre o progresso do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE). Foram realizadas considerações sobre as Notas Técnicas 05/2010 e 06/2010, onde se discutiu à luz do artigo 21 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a classificação dos servidores no PCCTAE.

Lei nº 9.394/96:

Art. 21. A educação escolar compõe-se de:

I – educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;

II – educação superior.

Segundo Borba, na tabela de classificação do PCCTAE, a classe C, como os auxiliares de enfermagem tem nível escolar médio completo, porém não possuem o nível técnico, não podendo progredir para a classe D. Já na classe D, não há exigência de nível médio, caracterizando uma incoerência do governo.

No ponto alto do debate, ficou a pergunta da coordenadora jurídica da FASUBRA, Fátima dos Reis, para instigar a discussão, segundo ela: Pode-se mudar ao nível de classificação de alguém por decreto?

Na carreira, segundo Borba, no caso de qualquer reposicionamento ou reposição, os aposentados deveriam ser preservados. A solução para racionalização seria a revisão do artigo 18 da LEI 11091/05, ou uma nova lei, finalizou.

Aposentadoria especial

Francis Borba afirmou que do ponto de vista prático não há aposentadoria especial a partir da Emenda Constitucional nº41/03, em que passou a vigorar uma nova regra a partir de 2004.

De acordo com João Luiz Arzeno da Silva, da Assessoria Jurídica Nacional, a aposentadoria para portador de deficiência pode ser contemplada com a Lei Complementar nº142/03 (trata da aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social RGPS), segundo orientação do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, para as três esferas: federal, estadual e municipal. Ao final, Arzeno propôs provocar um trabalho conjunto das assessorias sobre os assuntos abordados no encontro.

A Coordenação Jurídica e de Relações de Trabalho agradeceu a presença de todos, e observou sobre a necessidade de outras atividades semelhantes para discutir temas polêmicos como a interferência do Estado na organização dos trabalhadores.

Fonte: FASUBRA.

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