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Entenda as diferenças entre jornada especial, recesso de fim de ano e calendário acadêmico

Fique atento aos prazos. Confira os detalhes 

O Sintufes traz informações sobre a jornada especial, o recesso de fim de ano e o calendário acadêmico da Ufes a fim de elucidar as diferenças entre cada uma dessas questões, que geram muitas dúvidas por parte da categoria.

Além de informar sobre cada uma delas, o sindicato reforça que é importante as/os TAEs ficarem atentas/os aos prazos para evitar prejuízos às/aos trabalhadoras/es, como na questão da compensação das horas da jornada especial.

Veja os detalhes.

JORNADA ESPECIAL – Resolução 67/2016 Desde o dia 02 de janeiro, a Ufes está funcionando em horário especial conforme a Resolução 67/2016, da Ufes.

Essa jornada vai até o dia 20 de janeiro e as horas não trabalhadas desse período devem ser compensadas conforme o estabelecido:

“Art. 4.º Os Servidores Técnico-Administrativos em Educação deverão cumprir as horas não trabalhadas no horário especial, das seguintes formas:

I. Participando de cursos de capacitação presencial, fora do horário de trabalho do servidor, e/ou a distância oferecidos pela UFES ou por outra instituição, observando-se as seguintes condições: a) Os cursos deverão ser concluídos em até 90 (noventa) dias após o último dia de horário especial. b) Os cursos devem ter relação com o ambiente organizacional do servidor.

II. Compensando as horas não trabalhadas, em acordo com a chefia imediata, excedendo a jornada em até, no máximo, 2 (duas) horas, no período de 23 de janeiro a 31 de dezembro de 2017. Parágrafo único. Os servidores que se matricularem em cursos em outra instituição deverão apresentar a justificativa de interesse institucional assinada por sua chefia imediata.”

“§ 1.º Esta Resolução não se aplica ao Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (HUCAM) e aos servidores cuja jornada de trabalho é estabelecida em legislação específica, conforme Portaria nº 222, de 7 de fevereiro de 2008.”

O Sintufes reitera que os cursos podem ser feitos até 20 de abril. E o trabalhador deve entregar o certificado para compensar as horas. E que os cursos devem ser concluídos em até 90 dias após o último dia do horário especial.

Confira aqui os cursos que a Progep oferece para compensar as horas.

CALENDÁRIO ACADÊMICO: CEPE fez novo calendárioFoi aprovado, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o calendário de reposição de aulas referente ao segundo semestre de 2016 e o novo calendário acadêmico de 2017.

A resolução que estabelece as novas datas será publicada pelo Departamento de Administração dos Órgãos Colegiados Superiores (Daocs).

Conheça as principais datas definidas pelo Conselho:

Recesso acadêmico: 02 a 22/1/2017

Período das disciplinas de verão: 02 a 31/01/2017

Provas finais das disciplinas de verão: 01 e 02/02/2017

Período de reposição de aulas referente a 2016/2: 23/01/2017 a 06/03/2017

Provas finais: 07 a 09/03/2017

Início do semestre letivo 2017/1: 21/03/2017

Término do semestre letivo 2017/1: 25/07/2017

Provas finais: 26/07/2017 a 01/08/2017

Recesso acadêmico: 03 a 17/08/2017

Início do semestre letivo 2017/2: 18/08/2017

Término do semestre letivo 2017/2: 26/12/2017

Provas finais: 02 a 09/01/2018

RECESSO DE FINAL DE ANO – Ofício-circular 622/2016:Conforme disposto no Ofício-Circular nº 622, de 21 de setembro de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPOG), entende-se como recesso de fim de ano, a semana de 19 a 23 de dezembro de 2016 ou a semana de 26 a 30 de dezembro de 2016.

O período de compensação do recesso de fim de ano também foi estabelecido no Ofício-Circular nº 622, de 21 de setembro de 2016, compreendendo o ínterim de 1° de novembro de 2016 a 28 de abril de 2017. As horas não compensadas dentro do período citado serão descontadas do pagamento, a partir de solicitação da chefia.

O Sintufes reforça que os trabalhadores devem procurar a secretaria de seu setor para se informarem se já compensaram todas as horas do recesso.  E também que as deliberações sobre o recesso de fim de ano são do MPOG, e não da Ufes. O recesso não é obrigatório.

NÃO SE CONFUNDA!Jornada especial: entregar certificado de curso até dia 20 de abril de 2017 ou compensar até 02 horas/dia até o dia 31 de dezembro de 2017.

Calendário acadêmico: retorno das aulas dia 23 de janeiro de 2017 e início do semestre letivo 2017 dia 21 de março de 2017.

Recesso de final de ano: compensar até 02 horas/dia de 01 de novembro de 2016 até 28 de abril de 2017.