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Em manifesto ao Conselho Universitário, Sintufes cobra que medidas da gestão Ufes não prejudiquem a categoria

Em meio à pandemia de Covid-19 (coronavírus), o Sintufes segue em luta em defesa da categoria. Além de reuniões com a gestão (Ufes e Superintendência do Hucam), realizadas nesta semana (30 de março a 3 de abril), o sindicato já encaminhou uma manifestação à Comissão de Legislação e Normas (CLN) do Conselho Universitário da Ufes (Consuni).

A manifestação versa sobre a a Resolução nº 04/2020 do Consuni; Instruções Normativas nº 21, 27 e 28/2020, do Ministério da Economia; e o ofício 02/2020, da Progep, que institui os efeitos da IN 28 do Governo Federal. Tal normativa suspende o pagamento de benefícios (auxílio-transporte, insalubridade etc) durante a pandemia para trabalhadores que estejam fazendo suas funções remotamente. Vale lembrar que tais INs não têm força de lei, portanto não precisariam ser aplicadas.

O Sintufes, representando por sua coordenadora-geral e conselheira do Consuni, Luar Santana de Paula, levará a manifestação do sindicato à próxima reunião do Conselho Universitário, que vai tratar de encaminhamentos da Resolução 4/2020, que vigora até o dia 6.

O documento, que pode ser acessado neste link, faz os seguintes requerimentos ao Conselho Universitário:

Pelo exposto, o SINTUFES comparece à presença do Conselho Universitário da UFES, requerendo o que se segue:

a) Que seja recebida a presente manifestação;

b) Que sejam feitas as alterações propostas à Resolução nº 04/2020 da UFES, ou até que perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19);

c) Que sejam aceitas e acatadas as impugnações feitas às Instruções Normativas nº 21 e 28, ambas do Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia;

d) Que seja concedido o adicional de insalubridade em grau máximo, no percentual de 20%, para os técnico-administrativos em contato com pacientes suspeitos ao COVID-19;

e) Que seja revogado o Ofício Circular nº 2/2020/PROGEP/UFES;

f) Que nenhuma medida que afete o trabalho e, sobretudo, a remuneração dos servidores técnico-administrativos da UFES seja deliberada, sem que antes ocorra o amplo debate com os afetados.