Chapa 1 está impugnada. Solicitação partiu das outras duas chapas que disputam o pleito. Entenda
A Comissão Eleitoral, que conduz as Eleições Sintufes 2025, torna pública a impugnação da Chapa 1 Base Forte, Sintufes Forte. As outras duas chapas: 2 Ainda Estou Aqui e 3 Atenta e Forte estão homologadas para participar do processo eleitoral.
A Chapa 1 pode interpor recurso à assembleia do Sintufes contra a decisão da impugnação, conforme §1º do art. 57 do Estatuto do sindicato.
Por que a chapa foi impugnada?
De acordo com a ata da 7ª reunião da Comissão Eleitoral:
“A Comissão recebeu dois pedidos de impugnação, sendo um deles da chapa 2, e o outro da chapa 3, em ambos os pedidos houve a denúncia de que a candidata Vanda dos Santos Menezes, apresentada pela Chapa 1 Base Forte, Sintufes Forte como substituta para a Coordenação de Assuntos de Aposentadoria, por fazer parte do Conselho Fiscal do Sintufes, não estaria apta a disputar o presente pleito eleitoral, por descumprimento do artigo 69 do regulamento eleitoral vigente e do artigo 74 do Estatuto do Sintufes. Após análise, com base no regulamento eleitoral vigente, no Estatuto do Sintufes, e considerando as informações enviadas pela secretaria e consulta realizada à assessoria jurídica do SINTUFES, a Comissão decidiu pelo deferimento das solicitações de impugnação. Assim, a Chapa 1 Base Forte, Sintufes Forte está impugnada.”
Após a decisão pela impugnação, a Comissão Eleitoral homologou as inscrições das chapas 2 e 3, que estão aptas para disputar o processo eleitoral que vai definir a próxima diretoria colegiada do Sintufes (triênio 2025-2028).