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Congresso mantém veto ao projeto de negociação coletiva

Congresso mantém veto ao projeto de negociação coletiva

Atualmente, o funcionalismo tem o direito de se organizar e sindicalizar, mas, o direito à negociação coletiva, organização e liberação sindical não são regulamentados por lei, dificultando a luta por manutenção e ampliação de direitos


A Câmara dos Deputados aprovou a manutenção do veto ao projeto de negociação coletiva (PL 3.831/15) no serviço público, na tarde de terça-feira, 03. Em votação nominal, a maioria dos deputados e senadores foram contra a derrubada do veto.

Na trave

Antes do veto integral pelo ilegítimo presidente Michel Temer em dezembro de 2017, o projeto foi aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração Pública e Serviço Público (CTASP) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, sob relatoria da deputada federal Alice Portugal (PCdoB/BA). Ex-coordenadora da FASUBRA e técnica-administrativa em educação, a deputada acompanhou toda a tramitação do projeto de lei.

Conteúdo do projeto

O projeto obriga União, estados e municípios a prover plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.

Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.

Manutenção e ampliação de direitos

A luta dos servidores públicos pelo direito à negociação coletiva, atualmente exclusiva aos trabalhadores regidos pela CLT, passa de 30 anos.  De acordo com o funcionalismo, o projeto não gera despesa ao governo, apenas fixa e regulariza a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), aprovada em 27 de junho de 1978. 

Para garantir reajuste salarial, padrões remuneratórios, planos de carreira, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras, os servidores públicos recorrem ao único instrumento garantido pela Constituição, a greve.

Atualmente, o funcionalismo tem o direito de se organizar e sindicalizar, mas, o direito à negociação coletiva, organização e liberação sindical não são regulamentados por lei, dificultando a luta por manutenção e ampliação de direitos. 

Com informações: DIAP/Agência Câmara Notícias

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical

Fonte: FASUBRA.

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