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Confira a orientação do Sintufes em relação a descontos de PSS no contracheque

Confira a orientação do Sintufes em relação a descontos de PSS no contracheque

Leia também: CUIDADO COM O GOLPE! SINTUFES ALERTA: TRABALHADOR DO PCCTAE NÃO TEM GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

Orientação do Sintufes sobre desconto de PSS no contracheque do trabalhador
O Sintufes orienta a todos os seus filiados que procurem o setor Jurídico do sindicato, caso tenham visto no contracheque desconto de Plano de Seguridade Social (PSS), incidindo sobre: 

-abono de permanência; 
-adicional de férias (1/3 de férias);
-auxílio-alimentação; 
-auxílio-creche; 
-diárias de viagem; 
-indenização de transporte; 
-ajuda de custo em razão de mudança de sede; 
-salário-família;  
-parcelas remuneratórias pagas em decorrência do local do trabalho; 
-parcela  percebida  em  decorrência  de  cargo  em  comissão  ou  de  função  de confiança. 

Quem teve desconto de PSS sobre algum desses pontos acima, deve entrar em contato com o setor Jurídico do Sintufes para que o sindicato possa reverter essa situação. Isso porque, NÃO PODE HAVER DESCONTO DE PSS SOBRE ESSES PONTOS, pois tal abatimento não tem respaldo legal. 

Jurídico do Sintufes: 27-3325-6450 – ligue e agende o seu atendimento. Funcionamento do sindicato: segunda a sexta, das 8h às 17h30. Para fazer o agendamento com a subseção do Hucam, entre em contato, de segunda a sexta, das 7h às 16h: telefones – (27) 3335-7262 | (27) 3315-3444.

ATENÇÃO
Gratificação natalina. O PSS INCIDE SOBRE A GRATIFICAÇÃO NATALINA. Portanto, é correto haver desconto de PSS sobre a gratificação natalina! 

PSS 
O PSS é o desconto efetuado na folha  de  pagamento,  visando  dar  cobertura  aos  riscos  a que estão sujeitos o servidor e sua família, compreendendo um conjunto de benefícios e ações que lhes garantam  os  meios  de  subsistência  nos  eventos  de  doença,  invalidez, velhice, acidente em serviço, inatividade, falecimento, reclusão, proteção à maternidade, à paternidade e à adoção, e assistência à saúde. Em comparação com a iniciativa privada, o PSS seria o INSS dos empregados que têm carteira de trabalho assinada. 

Ele assegura: pensão civil, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e assistência à saúde. 

O PSS incide sobre  a remuneração  e  o provento, sendo  aplicada a  alíquota estabelecida de 11% sobre a totalidade da base de contribuição, no caso de servidores admitidos no serviço publico até 03/02/2013. O servidor admitido após 04/02/2013 contribuirá para o RPPS com 11% até o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

CONFUSÃO NO SITE DA UFES!

A Ufes deve ter a responsabilidade de prestar informações sobre desconto para toda a categoria. E deve fazer de forma a não trazer dúvidas e sem prestar informações equivocadas ou desencontradas. 

No entanto, confira o item 7 da imagem abaixo: 

A imagem acima é uma captura de tela desta página do site da Progep/Ufes, que versa sobre: Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor – PSS. Até às 14h41, a informação no item 7 diz que a gratificação natalina não sofre desconto do PSS. Confira aqui a página em questão.

Por outro lado, em outra seção do próprio site da Progep/Ufes, a informação é outra. Veja o item 5 da imagem abaixo: 

A imagem acima é uma captura de tela da página da Progep/Ufes, que fala sobre a Gratificação Natalina. Clique aqui e tenha acesso.  

Esta segunda imagem, no caso, é a INFORMAÇÃO CORRETA! Portanto, incide desconto de PSS sobre a gratificação natalina. O Sintufes já informou isso à Progep, e aguarda que a instituição traga a devida explicação para evitar transtornos aos trabalhadores. 


CUIDADO COM O GOLPE! SINTUFES ALERTA: TRABALHADOR DO PCCTAE NÃO TEM GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO

Está circulando boatos sobre entidades que vão conquistar a gratificação de desempenho para trabalhadoras/es da Ufes. E que, ainda, vão conseguir a incorporação da gratificação para quem já se aposentou pela universidade.  

NÃO CAIA NESTE GOLPE! É QUE NÃO EXISTE GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – O PCCTAE

É verdade que, muitos servidores federais têm direito sim à gratificação de desempenho. Mas ISSO É GARANTIDO EM LEIS ESPECÍFICAS. E, a lei específica dos técnico-administrativos da Ufes, das universidades federais e dos institutos federais (Ifes) é o PCCTAE. E o plano não contempla gratificação de desempenho! 

Não confunda! O PCCTAE prevê avaliação de desempenho. E a avaliação de desempenho EM NADA TEM A VER COM A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. 

Não confunda! Quem é FG (função gratificada) tem o direito a receber a gratificação de atividade pelo desempenho de função. E essas gratificações também não têm relação com a gratificação de desempenho. 

Não confunda! A gratificação de desempenho também é chamada de gratificação de qualificação. Contudo, para quem é do PCCTAE não há gratificação de qualificação. Mas sim, incentivo à qualificação (anexo IV do PCCTAE).

Quem pode receber a gratificação de desempenho? 
A gratificação de qualificação e de desempenho é amparada pela Lei Federal 13.324 de 29 de junho de 2016. 

Todos os servidores que têm direito à gratificação estão contemplados na lei. Clique aqui, confira o link da lei e veja que o PCCTAE NÃO É CONTEMPLADO. 

PORTANTO, SE ALGUÉM OFERECER A VOCÊ A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO CAIA! É GOLPE! 

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