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Complete a sua progressão por capacitação até 31 de dezembro de 2024

Complete a sua progressão por capacitação até 31 de dezembro de 2024

Atenção, categoria! É importante que, antes do dia 31 de dezembro de 2024, todos os trabalhadores que ainda possuem alguma progressão por capacitação por fazer, façam seus cursos e deem entrada no processo de progressão.

Como parte das conquistas e alterações que a greve de 2024 trouxe, a forma de progredir na nossa carreira (PCCTAE) vai mudar. Com isso, serão alterados os prazos e os procedimentos para realizar a progressão por capacitação.

Quem hoje em dia já tem direito de progredir, e ainda não fez, pode acabar tendo que esperar pra ter uma nova oportunidade.

Confira as orientações do Sintufes e não perca o prazo e garanta a sua progressão!

-Como saber em que nível estou?
-Entre no Portal do Servidor: clique neste link: servidor.ufes.br.

-No lado direito, clique em Relatórios;
-Vá em Ficha Funcional e clique em Ok;

-Na Ficha, no campo Dados Funcionais, você vai ter a informação sobre o seu nível.
-Lá vai estar informado a Classe, que é uma letra: A, B, C, D ou E.

OBS: A informação da sua Classe vai constar no relatório que precisa ser baixado!

>>O nível de capacitação vem logo depois em número romano: I, II, III, IV.

-Quem tem mais de 4,5 anos de carreira, deve estar no nível IV;
-Quem tem mais de 3, deve estar no III;
-Quem tem mais de 1,5, deve estar no II;
-Quem estiver com menos do que isso, TEM CAPACITAÇÃO A FAZER.

Manual de Procedimentos da Progep
Acesse o Manual de Procedimentos da Progep neste link: Manual de Procedimentos da Progep.

No manual, confira a carga horária de capacitação necessária para progredir para o próximo nível.

ATENÇÃO!
Após realização dos cursos, que devem ter relação direta com o cargo e o ambiente organizacional, verifique os procedimentos para autuação do processo e requerimento da progressão por capacitação no Manual de Procedimentos da Progep, no link acima.

IMPORTANTE
O requerimento e a data final de realização dos cursos/emissão dos certificados deve ser anterior à data da alteração na legislação, a qual tem previsão para vigorar a partir de janeiro/2025. Por isso, é importante que os cursos para progressão por capacitação sejam realizados o requeridos até 31 de dezembro de 2024.

Confira a sua situação! Comunique ao seu colega de trabalho e avise a ele para informar os demais!

Fique de olho para não perder o prazo e não correr o risco de perder a progressão!

Sugestões de cursos

-ENAP: Enap
-Fiocruz Campus Virtual: Campus Virtual Fiocruz
-IFRS: Instituto Federal do RG
-ILB: Senado (ILB)
-Plataforma Aprenda: Aprenda mais do Governo Federal
-Sebrae: Portal Sebrae

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