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Auxílio-alimentação em duplicidade: quem recebe dois, precisa optar por apenas um

Atenção, trabalhadoras e trabalhadores da Ufes que possuem outro emprego no serviço público: quem recebe auxílio-alimentação em ambos, deve optar por receber apenas o benefício de um dos dois vínculos.

Não importa se o outro vínculo é municipal, estadual ou federal. Trabalhadores que acumulam cargos públicos não podem acumular o auxílio-alimentação.

A assessoria Jurídica do Sintufes alerta: “não há precedente legal ou judicial que autorize a cumulação do benefício”. O Sintufes orienta que quem recebe dois auxílios, faça tão logo quanto possível a opção por apenas um deles.

Notificação
Alguns trabalhadores da Ufes foram ou serão notificados quanto à cumulação do auxílio. Quem for notificado e optar por continuar recebendo o auxílio-alimentação da Universidade, deve solicitar a desvinculação do benefício junto ao seu outro emprego. Feita a desvinculação, deve ser enviada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes (Progep) a documentação comprobatória. Essa comprovação será remetida ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Já quem optar por receber o benefício do outro órgão, deverá solicitar à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP/Progep) para cessar o pagamento do auxílio-alimentação por parte da Ufes.

Quem foi notificado, mas não está mais em acúmulo de cargos, deve apresentar à Progep a comprovação de que não mais possui dois vínculos públicos.

Se você ainda estiver com dúvidas ou precisar de ajuda, entre em contato com o nosso sindicato: e-mail sindicato@sintufes.org.br ou telefone (27) 3227-4000.