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Atividades da Ufes seguem suspensas até 30 de abril

Sintufes mantém expediente diferenciado até a mesma data. Confira a Resolução 7/2020, do Conselho Universitário

O Conselho Universitário da Ufes decidiu manter a proposta de reorganização das atividades administrativas e acadêmicas, prorrogando a suspensão das atividades presenciais de ensino na Universidade até o dia 30 de abril, como forma de prevenção ao contágio de covid-19 (coronavírus). A decisão seguiu o decreto publicado pelo Governo do Estado no último sábado, 4, que estendeu até 30 de abril a suspensão das atividades educacionais no Espírito Santo.

O Conselho tomou a decisão em sessão realizada no dia 6 de abril. Com as medidas deliberadas pelo colegiado, a Resolução nº 04/2020 foi revogada. As orientações relativas às atividades suspensas, bem como as que seguem sendo realizadas passam a estar descritas na Resolução nº 07/2020. Confira a normativa aqui. 

Sintufes. Seguindo a deliberação em torno da prorrogação da suspensão das atividades da Ufes, a diretoria colegiada ampliou o prazo do funcionamento diferenciado do Sintufes. Dessa forma, o expediente do sindicato segue da seguinte forma:

Atendimento por e-mail e telefone fixo em dias e horários únicos. Será às segundas e quartas-feiras, das 08h às 12h.

Confira abaixo os contatos de cada um dos setores:

Convênios: convenios@sintufes.org.br
Jurídico: juridico@sintufes.org.br
Secretaria: sindicato@sintufes.org.br
Financeiro: financeiro@sintufes.org.br

Telefones para atendimento:
27 3227-4000
27 3325-6450
27 3225-2840

Como fica a atuação da categoria?
Os artigos 4, 5 e 6 da Resolução 7/2020 estabelecem como ficam as atividades de técnicos, docentes, empregados públicos e estagiários durante o período em que a normativa fica em vigor.

O artigo 4 fala que, em geral, o trabalho das categorias será remoto (de casa). O parágrafo único, porém, informa que as orientações do caput do artigo não se aplicam a trabalhadores da saúde e da segurança.

No 5º artigo, está previsto informações sobre a natureza específica de atividades, bem como de urgência de trabalho.

Já o artigo 6 traz informações sobre obrigatoriedade do trabalho remoto para determinados trabalhadores que se enquadrem nas situações previstas nas alíneas, de  ‘a’ a ‘f’, tal como em seus respectivos parágrafos.

Veja detalhes na íntegra da resolução.  

Mais informações sobre a suspensão das atividades na Ufes*
Desse modo, permanecem suspensas as aulas presenciais dos cursos de graduação e de pós-graduação, as atividades presenciais dos cursos EaD, bem como os eventos coletivos presenciais (formaturas, palestras, seminários, peças teatrais, sessões de cinema etc.).

Também estarão suspensas as reuniões presenciais, inclusive dos Colegiados, Conselhos Departamentais, Departamentos e Câmaras, privilegiando-se as virtuais; a autorização de viagem e a concessão de diárias a servidores (docentes e técnicos-administrativos), bem como de estudantes, no que se refere a viagens ao exterior e domésticas; e as atividades do Centro de Educação Infantil Criarte.

O prazo de suspensão poderá ser prorrogado, considerando como referência orientações do Ministério da Saúde e de órgãos da Saúde nas esferas estadual e municipais, assim como determinações dos governos estadual e municipais.

*Com informações da página da Ufes.