O Sintufes reforça a divulgação da Portaria 48/2022, do Reitor da Ufes. O documento trata da adoção ao regime de plantão de 12 horas de trabalho por 60 horas de descanso, com complementação da jornada e escala fixa de 13 plantões mensais.
Publicada no dia 22 de dezembro, a portaria estabelece que a adesão à escala fixa de 13 plantões deve ser realizada até o dia 31 de dezembro de 2022.
Com a autorização, a previsão é de que a jornada de trabalho do plantonista, em 2023, siga a tabela abaixo:
É importante salientar que o trabalhador precisa preencher o termo de opção que, está no anexo da portaria, até o dia 31 de dezembro de 2022, para adesão acontecer a partir de janeiro/2023.
Baixe o termo de adesão (apenas o anexo, sem a portaria)
-Acesse o termo de adesão na versão Word: clique aqui.
-Acesse o termo de adesão na versão Imagem (PNG): clique aqui.
-Acesse o termo de adesão na versão PDF: clique aqui.
Quem não puder optar pela escala até o dia 31 de dezembro, poderá fazer a opção até o dia 28 de fevereiro de 2023. Neste caso, a opção valerá para as escalas a serem realizadas a partir do mês subsequente à solicitação.
Após 28 de fevereiro, a adesão será permitida se o trabalhador estiver em jornada de trabalho como diarista ou diferenciada da área da saúde e passe a desempenhar sua jornada na forma de plantão. Quem se enquadrar nessa situação, poderá fazer opção até 15 dias após o início da nova jornada. O novo regime só poderá ocorrer no mês posterior a assinatura do termo de adesão, sendo vedada a adesão após esse prazo.
Afastamento. O trabalhador que estiver com afastamento legal no período que compreenda a publicação da portaria (22 de dezembro de 2022) até 28 de fevereiro de 2023, poderá fazer opção em até 15 dias após o seu retorno. O novo regime será efetivado no mês posterior à assinatura do termo de adesão constante.