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Atenção, aposentados notificados pela Ufes em razão de acumulação de cargos

Em decorrência de auditoria encaminhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Ufes está notificando aposentados e pensionistas que acumulam benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão) para preencherem a “Declaração de Acumulação de Cargos”. De posse da ficha e da documentação apresentada, a administração da Universidade irá apurar se houve alguma ilegalidade na acumulação dos benefícios.

Os aposentados e pensionistas que foram notificados pela Ufes devem ficar atentos! É preciso preencher a declaração e apresentá-la à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes (Progep) no prazo estabelecido na notificação. Também devem ser apresentados os documentos que comprovam o recebimento dos benefícios.

Quais cargos é permitido acumular?
Como regra geral, a acumulação de cargos ou empregos públicos não é permitida. As seguintes situações são exceções previstas na Constituição:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com um cargo técnico ou científico;
  • Dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

A proibição de acumular benefícios em decorrência do duplo vínculo também se estende aos aposentados. Isso significa: acumular benefícios de aposentadoria ou acumular proventos de aposentadoria com salário da ativa só é legal quando os cargos forem acumuláveis (como os exemplos acima). Ou quando se tratarem de cargos eletivos ou cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Nesse momento alguns aposentados estão sendo notificados, mas a apresentação da Declaração de Acumulação de Cargos é obrigatória para todos os trabalhadores que se encontram nessa situação. Recusar-se a apresentar a declaração ou não apresentá-la no prazo estabelecido pelo órgão pode gerar a instauração de um processo administrativo para a apuração de infração disciplinar, nos termos do art. 7, § 3º da Lei nº 8.027/90.

Dezembro de 1998
A proibição de acumular os proventos de aposentadoria com o salário de um cargo que não pode ser acumulado não se aplica aos servidores aposentados que tenham ingressado em novo cargo até 16 de dezembro de 1998.

Nesses casos é permitido receber a remuneração do cargo da ativa junto dos proventos da aposentadora, só que até o limite do teto remuneratório estipulado pelo art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998. Entretanto, o recebimento de mais de uma aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos, por tratar-se de cargos não acumuláveis, não é permitido.

Declaração da Progep
Clique aqui para baixar a declaração.

Orientações para preencher a declaração
1) Preencha o item 1 corretamente.

2) Preencha o item 2 informando o setor em que o aposentado estava lotado ao se aposentar, seu regime de trabalho ao se aposentar e se é ocupante de cargo ou função em comissão. Não é preciso colocar horário de trabalho.

3) Preencha o item 3 da seguinte maneira:

  1. a) Se você possui duas aposentadorias marque a letra “e” e preencha todos os campos.
  2. b) Se você possui uma aposentadoria e uma pensão marque a letra “f” e preencha todos os campos.

4) Imprima o documento, assine-o e o digitalize-o ou tire uma foto.

5) Também digitalize ou tire uma foto do seguinte documento:

  1. a) Se você possui duas aposentadorias, você deve digitalizar ou tirar foto das duas portarias de aposentadoria.
  2. b) Se você possui uma aposentadoria e uma pensão, você deve digitalizar ou tirar foto da portaria de aposentadoria e da portaria de concessão da pensão.

6) Envie a declaração e as portarias para a Progep.

 

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