• Home
  • Notícias
  • Atenção, aposentados notificados pela Ufes em razão de acumulação de cargos

Atenção, aposentados notificados pela Ufes em razão de acumulação de cargos

Atenção, aposentados notificados pela Ufes em razão de acumulação de cargos

Em decorrência de auditoria encaminhada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a Ufes está notificando aposentados e pensionistas que acumulam benefícios previdenciários (aposentadoria e pensão) para preencherem a “Declaração de Acumulação de Cargos”. De posse da ficha e da documentação apresentada, a administração da Universidade irá apurar se houve alguma ilegalidade na acumulação dos benefícios.

Os aposentados e pensionistas que foram notificados pela Ufes devem ficar atentos! É preciso preencher a declaração e apresentá-la à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Ufes (Progep) no prazo estabelecido na notificação. Também devem ser apresentados os documentos que comprovam o recebimento dos benefícios.

Quais cargos é permitido acumular?
Como regra geral, a acumulação de cargos ou empregos públicos não é permitida. As seguintes situações são exceções previstas na Constituição:

  • Dois cargos de professor;
  • Um cargo de professor com um cargo técnico ou científico;
  • Dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

A proibição de acumular benefícios em decorrência do duplo vínculo também se estende aos aposentados. Isso significa: acumular benefícios de aposentadoria ou acumular proventos de aposentadoria com salário da ativa só é legal quando os cargos forem acumuláveis (como os exemplos acima). Ou quando se tratarem de cargos eletivos ou cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Nesse momento alguns aposentados estão sendo notificados, mas a apresentação da Declaração de Acumulação de Cargos é obrigatória para todos os trabalhadores que se encontram nessa situação. Recusar-se a apresentar a declaração ou não apresentá-la no prazo estabelecido pelo órgão pode gerar a instauração de um processo administrativo para a apuração de infração disciplinar, nos termos do art. 7, § 3º da Lei nº 8.027/90.

Dezembro de 1998
A proibição de acumular os proventos de aposentadoria com o salário de um cargo que não pode ser acumulado não se aplica aos servidores aposentados que tenham ingressado em novo cargo até 16 de dezembro de 1998.

Nesses casos é permitido receber a remuneração do cargo da ativa junto dos proventos da aposentadora, só que até o limite do teto remuneratório estipulado pelo art. 11 da Emenda Constitucional nº 20/1998. Entretanto, o recebimento de mais de uma aposentadoria pelo Regime de Previdência dos Servidores Públicos, por tratar-se de cargos não acumuláveis, não é permitido.

Declaração da Progep
Clique aqui para baixar a declaração.

Orientações para preencher a declaração
1) Preencha o item 1 corretamente.

2) Preencha o item 2 informando o setor em que o aposentado estava lotado ao se aposentar, seu regime de trabalho ao se aposentar e se é ocupante de cargo ou função em comissão. Não é preciso colocar horário de trabalho.

3) Preencha o item 3 da seguinte maneira:

  1. a) Se você possui duas aposentadorias marque a letra “e” e preencha todos os campos.
  2. b) Se você possui uma aposentadoria e uma pensão marque a letra “f” e preencha todos os campos.

4) Imprima o documento, assine-o e o digitalize-o ou tire uma foto.

5) Também digitalize ou tire uma foto do seguinte documento:

  1. a) Se você possui duas aposentadorias, você deve digitalizar ou tirar foto das duas portarias de aposentadoria.
  2. b) Se você possui uma aposentadoria e uma pensão, você deve digitalizar ou tirar foto da portaria de aposentadoria e da portaria de concessão da pensão.

6) Envie a declaração e as portarias para a Progep.

 

Entre em contato com o Sintufes
Quem tiver dúvidas, pode buscar auxílio do setor Jurídico do Sintufes. Para agendar atendimento Jurídico no Sintufes, entre em contato com o sindicato.
-Telefones: (27) 3325-6450/ 3227-4000/ 3322-5840/ 3335-2716.
-E-mail: juridico@sintufes.org.br.

FIQUE POR DENTRO

Cadastre-se e receba informações sobre as atividades do Sintufes

Logo