Em função das medidas de proteção contra a propagação da pandemia de covid-19, o Ministério da Economia publicou no Diário Oficial do União, de 8 de julho, a Instrução Normativa nº 52.
A IN 52 prorroga, até 30 de setembro de 2020, a suspensão da exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. A prova de vida também está suspensa até o último dia de setembro. Essa suspensão não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
Para saber mais, acesse a instrução normativa.