Assessoria Jurídica recomenda prorrogação do mandato da diretoria colegiada do Sintufes
Nesta sexta-feira, 27 de junho, às 9h, o Sintufes vai realizar assembleia extraordinária para deliberar sobre a prorrogação do mandato da diretoria colegiada do sindicato. Após publicação da convocação da assembleia, alguns filiados apresentaram dúvidas sobre os fundamentos e a legalidade da possível prorrogação do mandato atual, que vencerá no próximo dia 3 de julho.
Com o objetivo de explicitar para toda a categoria, a Diretoria Colegiada do Sintufes divulga o parecer jurídico que fundamentou a convocatória da assembleia.
De acordo com a advogada Luna Rammacciotti, “É juridicamente possível e recomendável a prorrogação do mandato da atual diretoria do SINTUFES, limitada àqueles diretores que se mantêm no exercício regular do cargo (não desincompatibilizados), enquanto perdurar a suspensão das eleições, determinada pela decisão judicial nos autos do processo nº 5018440-14.2025.8.08.0024. A medida encontra respaldo na Constituição Federal, na jurisprudência trabalhista e nos princípios da continuidade administrativa, representatividade sindical e excepcionalidade da situação vivenciada, devendo ter caráter provisório e fundamentado, com vistas a resguardar o funcionamento institucional do sindicato e os direitos da categoria representada.”
Abaixo, confira mais detalhes do parecer que explica: os riscos que Sintufes corre caso o mandato não seja prorrogado; o porque a prorrogação do mandato é o instrumento mais adequado; e os procedimentos que devem ser adotados.
Quais os riscos para o Sintufes caso não seja aprovada a prorrogação do mandato?
“Caso a assembleia não aprove a prorrogação, e considerando que o mandato se encerra em 03 de julho de 2025 sem nova diretoria eleita empossada, haverá um vácuo de poder na entidade.
Os principais riscos decorrentes dessa situação incluem:
• Paralisação administrativa e financeira, pela ausência de representantes legais para praticar atos em nome do sindicato (como assinar documentos, representar judicialmente, movimentar contas bancárias, etc.);
• Prejuízo à representatividade da categoria, uma vez que o sindicato ficará impossibilitado de atuar institucionalmente;
• Insegurança jurídica, que pode ser explorada por terceiros para questionar a validade de atos praticados em nome do sindicato;
• Possível intervenção judicial, a depender da instabilidade gerada.”
Qual o procedimento deve ser adotado, considerando a suspensão das eleições e o término iminente do mandato atual?
“A assessoria jurídica orienta a prorrogação de mandato (…).
A assembleia deve deliberar sobre a prorrogação do mandato apenas dos diretores que se mantêm no exercício de suas funções, uma vez que a medida será excepcional, temporária e fundamentada na impossibilidade de realização do pleito. Portanto, a orientação jurídica é pela convocação de assembleia geral, com pauta específica para deliberar sobre a prorrogação do mandato da atual direção até que a situação judicial que suspendeu as eleições seja resolvida.”
Alguns setores da categoria levantaram a hipótese de eleger uma comissão provisória ao invés de prorrogar o mandato. Essa hipótese seria mais ou menos indicada neste contexto?
“A criação de comissão provisória não é a alternativa mais indicada neste momento, considerando que:
• A atual diretoria já está regularmente constituída e operante, o que facilita a continuidade administrativa;
• A suspensão das eleições decorre de uma decisão judicial superveniente, e não de omissão ou irregularidade da gestão;
• A substituição da diretoria por uma comissão provisória não está prevista no estatuto do SINTUFES, e pode gerar questionamentos legais e operacionais.
Além disso, a eleição de uma comissão provisória pode: Desorganizar a estrutura administrativa vigente; aumentar a judicialização da situação, especialmente se houver questionamento quanto à legitimidade dessa nova composição.”
Confira a íntegra do parecer: clique aqui.