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Assédio moral: ouvidor agride TAE, e reitor não o exonera

Assédio moral: ouvidor agride TAE, e reitor não o exonera

E mais: trabalhadora deixa de amamentar por conta de antidepressivo!

Por mais que o Sintufes e a categoria lutem, o assédio moral é uma constante na Ufes. Um recente caso envolve o ouvidor-geral da instituição, que sofreu uma simples advertência, após uma sindicância apurar as agressões que ele cometeu contra um dos representantes dos TAEs no Consuni. Foi isso mesmo que você leu: O OUVIDOR FOI ACUSADO DE ASSÉDIO E NÃO FOI EXONERADO PELO REITOR!

Na Ufes dos absurdos, o cidadão que tem de ouvir e evitar conflitos agrediu deliberadamente um trabalhador, em seu local de trabalho, com diversos colegas assistindo ao assédio cometido pelo ouvidor da Instituição. E pasmem! O reitor o mantém no cargo.

Outro caso grave de assédio foi com uma trabalhadora, que é mãe, e FICOU SEM PODER AMAMENTAR O SEU FILHO! Por conta do assédio que ela sofreu em seu local de trabalho, ela precisou fazer tratamento com psiquiatra.

E o remédio que ele receitou para depressão a impossibilitou de amamentar o seu filho, redobrando o seu sofrimento. ISSO É MUITO GRAVE!

Ela ficou desgostosa do sonho que teve: de estudar, passar num concurso público e atuar em uma instituição com estabilidade, plano de carreiras etc. Tudo por causa do assédio que sofreu e ainda sofre.

Seminário

Em meio a esses dois graves casos, a diretoria colegiada do Sintufes quer saber do magnifico reitor: ONDE ESTÃO OS ENCAMINHAMENTOS DO I SEMINÁRIO DE ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO? A DISCUSSÃO SOBRE ASSÉDIO NÃO PODE TER FIM, SENHOR REITOR!

Os casos de assédio

1 – Caso do assédio cometido pelo ouvidor.Ouvidor agride TAE, e Reitoria o mantém no cargoO ouvidor da Ufes, professor Ricardo Behr, deveria ser exonerado do cargo por ter cometido um grave assédio moral contra um trabalhador técnico-administrativo em Educação (TAE). E o reitor, contudo, o mantém no cargo.

O ouvidor destratou de forma deliberada, escandalosa, na presença de diversas pessoas, e sem nenhum motivo declarado (nos momentos da agressão), o TAE Luciano Calil, no seu local de trabalho, no campus de Goiabeiras, em Vitória.

Calil abriu inquérito para apurar o caso, que resultou em uma punição de advertência ao ouvidor por parte da Reitoria.

Para o Sintufes, a punição deveria ser a exoneração do professor do cargo de ouvidor geral. Afinal, o assédio moral cometido por ele contra o trabalhador e representante dos TAEs no Conselho Universitário (Consuni), Luciano Calil, desqualificando e ameaçando o servidor, vai totalmente contra as prerrogativas da função exercida pelo docente na Ouvidoria Geral da Ufes.

No site da Ufes, é informado que a Ouvidoria Geral é um órgão de assessoramento do reitor e tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento institucional, oferecendo à comunidade universitária e à sociedade em geral, um canal de comunicação com os órgãos superiores da Instituição, recomendando e intermediando ações corretivas ou de aproveitamento de sugestões viáveis e pertinentes.

Além disso, o próprio regimento interno da Ouvidoria prevê a destituição do ouvidor, pelo reitor, nos seguintes casos:

Art. 7º O Ouvidor Geral poderá ser destituído de sua função por iniciativa do Magnífico Reitor.

Art. 8º Constituem motivos para destituição do Ouvidor Geral:I. prática de atos que extrapolem sua competência, nos termos estabelecidos por este Regimento;II. perda do vínculo funcional com a Instituição ou alteração do regime de trabalho previsto no artigo 5º deste Regimento;III. conduta ética incompatível com a dignidade da função.

Resumo da balada: o reitor tem respaldo legal para exonerar o ouvidor do cargo, pois ouvidor que agride trabalhador não tem conduta compatível com a dignidade de sua função.

Entenda o casoEm novembro de 2015, o servidor Luciano Calil foi chamado de moleque e ameaçado pelo ouvidor da Ufes.

Ele saiu de meu local de trabalho aos gritos, o que chamou a atenção de todos, uma vez que foi diante de pacientes, enfermeiros, médicos e demais colegas que se encontravam no local de atendimento do DAS/Progep (…). Informei-lhes (a alguns colegas que me questionaram) de que se tratava do ouvidor do reitor, que veio ao meu setor de trabalho para me ofender e me ameaçar e que não declarou suas razões, informou o servidor Calil em ofício ao reitor da Ufes, datado de 29 de fevereiro de 2016.

Em seu texto, Calil cita ainda que, no mês de fevereiro, o ouvidor demonstrou intenção de partir para as vias de fato, o que caracteriza ato contínuo de agressão e que em sua defesa, o ouvidor reconheceu que imputou ao servidor fatos que não foram de sua autoria.

Lei Maria da PenhaEm relatório da Comissão de Inquérito, o indiciado justificou por que agrediu o TAE Luciano Calil.

Disse que soube por terceiros que o servidor Luciano Calil teria retransmitido a informação, de que ele tinha respondido a processo judicial pela Lei Maria da Penha, e vinculava essa situação à campanha eleitoral para reitor e à chapa que ele apoiava (no caso, a chapa do atual reitor), que essa informação circulava em página na internet e via Whatsapp.

Essa informação, contudo, consta apenas na defesa do ouvidor nos autos do inquérito. Nas vezes em que ele assediou Calil, ele não dizia o motivo. Calil não divulgou essa informação.–*Em breve confira aqui o segundo caso de assédio, citado no Jornal do Sintufes. 

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