O Sintufes entrou com uma ação na Justiça cobrando o fim da suspensão do pagamento de adicionais às trabalhadoras e aos trabalhadores que estão atuando em expediente remoto (trabalhando de casa). O sindicato cobra ainda que não seja feito o desconto retroativo nas folhas de pagamento de maio/2020, referentes ao período de 17 de março a 30 de abril de 2020. É importante ressaltar que a retirada desses benefícios gera um impacto enorme na vida dos trabalhadoras/es.
A suspensão do pagamento de adicionais (noturno, de insalubridade, periculosidade etc) a trabalhadoras/es que estão atuando de suas casas está prevista na Instrução Normativa (IN) 28/2020, do Ministério da Economia, editada em março de 2020, por conta da pandemia de covid-19. A ação do Sintufes é contra a Ufes, mas também é contra a União, já que o Ministério da Economia tem coagido as pró-reitorias de Gestão de Pessoas (como a Progep/Ufes) a aplicarem as medidas da IN.
Na ação, o Sintufes aponta que a IN-28 contém trechos de ilegalidade, assim como as decisões de fazer a suspensão do pagamento do benefício e de fazer o desconto retroativo. Aponta também que tais medidas vêm sendo feitas sem “aviso prévio, em parcela única”, em desacordo com a Lei Federal 8112/1990 (RJU), inclusive.
O Sintufes argumenta que a Universidade tem autonomia, administrativa e financeira, não precisando aplicar os efeitos da IN-28, que tem caráter de orientação. E lembra que não há “ausência de motivo justificado” do local de trabalho. Mas sim que o afastamento de trabalhadoras/es foi uma decisão compulsória do Governo Federal. E que existe “justificativa para a ausência decorrente de caso fortuito ou força maior” (pandemia), devendo a remuneração ser paga a que está atuando remotamente.
Por fim, o sindicato cobra que a Ufes reveja sua posição e não desconte os adicionais do contracheque da categoria, “durante o período que perdurar a realização de trabalho remoto ou o afastamento” em decorrência das medidas sanitárias para evitar a propagação da pandemia de covid-19.
A assessoria Jurídica do sindicato ingressou com ação que se encontra na 1ª Vara Cível Federal de Vitória. O Sintufes vai informar à categoria sobre os desdobramentos da ação.