Neste 29 de janeiro – Dia Nacional da Visibilidade Trans, o Sintufes chama atenção para a importância de respeitarmos as pessoas trans e os respectivos gêneros com as quais elas se identificam.
Esse respeito passa por chamar a pessoa trans pelo seu nome social, que é um direito garantido na legislação e pela Justiça. Em 2016, o decreto federal n.º 8.727, da Presidência da República, normatizou o uso do nome social pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Supremo Tribunal Federal, em 2018, decidiu que a troca, do nome de registro de nascimento para o social, pode ser feita diretamente em um cartório sem precisar de se comprovar a identidade psicossocial. Na Ufes, a página da Progep (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas) traz os procedimentos para que trabalhadoras/es trans possam adotar os seus respectivos nomes sociais. O Conselho Universitário, em 2014, decidiu que estudantes podem requerer seus nomes sociais, inclusive.
Além do nome social, a questão do respeito às pessoas trans passa pela gramática. Se você vai fazer uma referência a mulher trans: a referência deve ser a ELA, e não a ELE. O mesmo vale para o homem trans. Afinal, a mulher trans se identifica com o gênero feminino. O homem trans com o gênero masculino. Isso precisa ser respeitado!
Aliás, o respeito é muito mais amplo. As pessoas trans precisam ser cada vez mais ser incluídas no mercado de trabalho e na sociedade em geral. Elas querem ser vistas não como mulheres ou homens trans, mas sim como pessoas. O Brasil ainda tem muito a fazer para respeitar a diversidade e a inserção das pessoas trans. O País continua sendo o que mais mata pessoas trans no mundo, apesar de ter reduzido os homicídios em 2019 (124) em comparação a 2018 (163), de acordo com a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais).
Vamos respeitar a diversidade. Vamos respeitar a pessoa trans e o gênero com a qual ela se identifica.