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Decisão unânime do STF afirma constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal

Decisão unânime do STF afirma constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal

STF considera que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 DF – Distrito Federal 0000833-70.2016.1.00.0000 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) na sessão de quinta-feira, 08, foi considerada constitucional a Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas).

A decisão foi unânime e torna válida a reserva de 20% das vagas para negros em concursos públicos, em cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta, no âmbito dos Três Poderes.

O STF considera que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.

Superação da desigualdade

Para a Fasubra, a luta pelas cotas raciais e sociais são uma importante ferramenta para a superação da desigualdade e segregação desenvolvida em nosso país há séculos. Mais uma vez, o discurso da pseudo-meritocracia (que sustenta o racismo e a exclusão social) teve de ser confrontado para defendermos políticas públicas de superação das desigualdades. Como no julgamento das cotas na Universidade de Brasília (UnB) em 2012, quando o Plenário do STF considerou constitucional a política de cotas étnicorraciais para seleção de estudantes da UnB. Por unanimidade em 2012, os ministros haviam julgado improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada à época na Corte pelo Partido Democrata (DEM), assegurando assim o programa de cotas desenvolvido pela Universidade.

ADC 41

Em 2016, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou pedido de medida cautelar em defesa da Lei Federal 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, por meio da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 DF – Distrito Federal 0000833-70.2016.1.00.0000.

A ação foi protocolada após a nomeação de um candidato em um concurso público na frente de candidatos aprovados por meio de cotas, garantida por um juiz da Paraíba. A nota dos candidatos que se autodeclararam negros foram menores, assim, o juiz considerou a lei inconstitucional.

De acordo com reportagem da Agência Brasil em 17 de maio de 2017, para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema de cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra.

Com informações: STF.

Assessoria de Comunicação FASUBRA Sindical

Fonte: FASUBRA.

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