Instituída em 1980, a data de 10 de Outubro tornou-se o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. O movimento que originou a data começou em São Paulo, quando mulheres ocuparam as escadarias do Teatro Municipal para protestar contra o aumento nos crimes contra mulheres em todo o país. Infelizmente, decorridos 24 anos, a realidade atestada nas estatísticas públicas ainda choca e convida a sociedade a manter-se em alerta contra esse mal que assola e envergonha a população brasileira.
De acordo com a Campanha Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – que reúne órgãos públicos, empresas privadas e representações do Poder Judiciário – em 2013 a Central de Atendimento à Mulher atingiu 532.711 registros, e em 81% dos casos as mulheres tinham ou tem algum vínculo com o agressor.Os números revelam também que a violência física representa 54% dos casos relatados e a psicológica, 30%. Também em 2013 aconteceram 620 denúncias de cárcere privado e 340 de tráfico de pessoas. As denúncias de violência sexual chegaram a 1.151 casos, o que corresponde à média de três ligações por dia para o Disque 180, a Central de Atendimento à Mulher, criada em 2005.Um outro lado vergonhoso e covarde da violência contra a mulher, é a violência moral e psicológica. Estudiosos do assunto afirmam que, mesmo sem deixar marcas visíveis, a violência psicológica é uma forma de agressão tão grave quanto a física, pois viola os direitos humanos das mulheres, produzindo reflexos diretos na sua saúde mental e física.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) considera a violência psicológica a maneira mais freqüente de agressão intrafamiliar à mulher, sua banalização é apontada ainda como estímulo a uma espiral de violências, podendo levar ao que se convencionou chamar de feminicídio, ou seja, mortes intencionais e violentas de mulheres em decorrência de seu sexo.O artigo 7º da Lei nº 11.340, a Lei Maria da Penha, traduz como violência psicológica qualquer conduta que cause dano emocional ou prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação da mulher; diminuição, prejuízo ou perturbação ao seu pleno desenvolvimento; que tenha o objetivo de degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio. Traz ainda a definição da violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.Para combater esse tipo de abuso, é importante informar as mulheres que elas não estão desamparadas em caso de violência. A sociedade brasileira estabeleceu em lei os mecanismos legais de punição e para coibir a ação dos agressores. São eles o Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07/12/1940), que define os crimes de calúnia, injúria, difamação e ameaça; e a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07/08/2006) que traz os instrumentos para reprimir a violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive a violência psicológica.Mais importante ainda é evitar que os agressores saiam impunes. Por isso, se você mulher, sabe, soube ou presencia algum casos denuncie, informe às autoridades, procure auxílio através do Disque 180. Quem sofre a violência muitas não possui a força necessária para enfrentar o algoz. Mas a ajuda especializada pode mudar a realidade de uma vida em perigo, e quem sabe um dia erradicar a violência contra a mulher do cenário brasileiro.
10 de Outubro FASUBRA Sindical na Luta contra a Violência à Mulher
Fonte: Fasubra Sindical.