Reitoria deve acatar decisão da categoria e resgatar a proposta de jornada ininterrupta, melhor para os campi e para toda comunidade
Antes mesmo do início do cadastro digital dos trabalhadores, o Sintufes já alertava sobre o engodo e a ilegalidade das 7 horas para a jornada de trabalho dos técnico-administrativos em Educação, prevista na Resolução 60/2013, que regulamenta a jornada de trabalho e o sistema de ponto eletrônico na Ufes.
E, no último dia 10 de outubro, a Câmara de Conciliação e Arbitragem do Governo Federal da Advocacia geral do União (CCAF-AGU), considerou inviável o pedido de conciliação solicitado pelo reitor da Ufes, em janeiro, ratificando que o Sintufes estava certo, portanto! E a proposta das 7 horas era enganação contra o trabalhador.
Em seu pedido de conciliação, a Reitoria defendia que as 7 horas ininterruptas poderiam ser aplicadas, baseando-se em um acordão do Tribunal de Contas da União (TCU). E a Reitoria recorreu à Câmara da AGU, pois o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) havia considero ilegal a jornada de 7 horas, com a publicação da Nota Técnica 11/2014. E isso reafirma a fragilidade jurídica da Resolução 60/2013.
Vale lembrar que desde o início do ano, o Sintufes sempre orientava para a categoria não acatar a jornada de 7 horas, destacando também que ela já havia dado problema aos servidores da Anatel, que adotaram tal jornada.
Ou seja, como sempre ratificamos, a jornada de 7 horas é ilegal, é uma armação contra o trabalhador. Portanto, reitor, SIGA AS ORIENTAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES DA CATEGORIA. RESGATE A PROPOSTA DE JORNADA ININTERRUPTA, APROVADA PELO CONGRESSO DOS TRABALHADORES NA UFES, EM 2012. IMPLEMENTE A JORNADA ININTERRUPTA. MESMO QUE SEJA POR 12 MESES, COMO UM TESTE. A JORNADA DE TRÊS TURNOS VAI PERMITIR QUE OS CAMPI FIQUEM ABERTOS POR MAIS TEMPO PARA MELHOR ATENDER TODA A COMUNIDADE! ESTÁ NAS SUAS MÃOS, REITOR. JORNADA ININTERRUPTA, JÁ!, ratifica a diretoria colegiada do Sintufes.
PONTO ELETRÔNICO: Em breve, o Sintufes vai divulgar orientações sobre o cadastro do ponto digital, já que muitos trabalhadores não realizaram o cadastramento biométrico. E, por enquanto, NEM DEVEM CADASTRAR!