Retomada do Encontro de Aposentadas/os e Pensionistas é um sucesso e traz informes importantes sobre conquistas da greve (RSC e aceleração)

Retomada do Encontro de Aposentadas/os e Pensionistas é um sucesso e traz informes importantes sobre conquistas da greve (RSC e aceleração)

O Encontro de Aposentadas/os e Pensionistas está de volta e com grande participação da categoria. A sede do Sintufes ficou movimentada na manhã desta sexta-feira, 24 de julho, com o retorno da agenda mensal organizada pela Coordenação de Assuntos de Aposentadoria do sindicato.

A atividade terminou com uma feijoada, mas também foi marcada por importantes informes sobre a aceleração da progressão por capacitação, o reposicionamento e o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC).

A coordenadora da pasta, Josi Rocha, abriu o encontro convidando o coordenador-geral do Sintufes, Marcelo Rosa, para apresentar as principais atualizações.

Marcelo explicou que a aceleração da progressão por capacitação já é uma conquista garantida para aposentadas e aposentados, enquanto o reposicionamento ainda será objeto de negociação com o governo.

“Quem ainda não está no padrão 19 pode ter direito a até três acelerações, desde que tenha realizado cursos de capacitação enquanto estava na ativa. Quem tiver dúvidas sobre o seu enquadramento pode procurar a equipe do Sintufes para receber orientação”, salientou.

O coordenador também tranquilizou a categoria em relação ao reposicionamento.

“O reposicionamento não foi descartado. Ele voltou à pauta do acordo de greve firmado neste ano e, a partir da primeira semana de agosto, um grupo de trabalho formado pelo governo, Fasubra e Sinasefe começará a discutir a forma de corrigir essa situação. Vamos manter toda a categoria informada sobre os avanços”, assinalou.

RSC: procuração no Sintufes e declaração na Progep
Sobre o RSC, Marcelo fez uma apresentação detalhada para explicar os procedimentos que poderão garantir a inclusão de aposentadas/os e pensionistas com paridade e integralidade no Reconhecimento de Saberes e Competências.

Ele explicou que o Decreto nº 13.048/2026 não contemplou aposentadas/os e pensionistas. Diante disso, a Fasubra reuniu as assessorias jurídicas dos sindicatos de base para definir a estratégia de judicialização da questão.

A iniciativa utilizará como referência a jurisprudência já consolidada para docentes aposentados da carreira EBTT (Educação Básica, Técnica e Tecnológica), vinculados aos antigos CEFETs e institutos federais.

Antes da ação judicial, o sindicato solicitará administrativamente à Ufes a inclusão de aposentadas/os e pensionistas no RSC. Com a negativa da universidade, o Sintufes ingressará com as ações na Justiça.

Procuração
Marcelo orientou as pessoas presentes a preencherem uma procuração autorizando o sindicato a ajuizar a ação. O modelo do documento estará disponível nas sedes do Sintufes nos próximos dias.

Como a ação será individual, é fundamental que todas as pessoas filiadas compareçam ao sindicato para assinar a procuração.

Declaração
Outro passo importante será solicitar à Progep uma declaração das atividades exercidas ao longo da carreira que poderão ser utilizadas para comprovar a pontuação do RSC.

Quem já possui esse histórico documental organizado não precisa solicitar a declaração neste momento e pode aguardar as próximas orientações do sindicato.

“Quem tiver os comprovantes, a pasta com a documentação em casa, não precisa ir à Progep. É preciso digitalizar os documentos. O Sintufes pode ajudar quem não tiver como fazer essa digitalização. Os processos serão todos digitais”, pontuou o coordenador.

Ele reforçou que é importante reunir toda a documentação referente às atividades desempenhadas ao longo da carreira.

“Se você participou da CIS, de licitação, de comissão de sindicância… Tudo o que a gente fez, basicamente, no exercício do cargo”, afirmou.

Organize o seu memorial. Reúna toda a documentação que comprove as atividades desempenhadas ao longo da carreira. Saiba quais são as atividades nos anexos do decreto do RSC ao final desta matéria.

Calculadora
A Progep/Ufes desenvolveu uma calculadora para que as servidoras e os servidores técnico-administrativos da universidade possam simular suas pontuações.

A ferramenta permite fazer uma estimativa da pontuação que poderá ser alcançada no RSC, considerando as atividades que podem ser computadas.

“O primeiro passo é dar entrada no processo na Justiça. Enquanto o processo estiver tramitando, a gente vai conferindo a documentação e fazendo a simulação na calculadora da Ufes. A ferramenta já foi disponibilizada para outras instituições, como a UFRJ. Nela, você vai lançar todas as informações, anexar os comprovantes e fazer a assinatura pelo Sou.Gov, porque o processo é digital. Se tiver dificuldade, procure o Sintufes”, destacou.

Acessar Calculadora do RSC

Decreto nº 13.048/2026
Para saber quais atividades realizadas ao longo da carreira podem pontuar para o RSC, consulte os anexos do Decreto nº 13.048/2026.

Clique aqui e acesse o decreto.

Abaixo, confira os anexos que integram o decreto e trazem os critérios específicos com suas respectivas pontuações para o RSC.

ANEXO I

REQUISITO I – PARTICIPAÇÃO EM GRUPOS DE TRABALHO, COMISSÕES, COMITÊS, NÚCLEOS, REPRESENTAÇÕES OU SIMILARES, FORMALMENTE INSTITUÍDOS OU RECONHECIDOS PELO ÓRGÃO OU PELA ENTIDADE

ItemCritérios específicosUnidade de medidaPontos
1Exercício do mandato como membro de conselhos superiores e conselhos de unidades e órgãos colegiados da Instituição Federal de EnsinoPor ano ou fração acima de seis meses3
2Coordenação ou presidência de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídos, ou reconhecidos pelo órgão ou pela entidadePor designação4,5
3Participação como membro de núcleos, representações, grupos de trabalho ou similares, comissões ou comitês previstos no âmbito da administração pública, regularmente instituídosPor designação3
4Participação como defensor dativo ou como membro de equipe designada em processos de apuração de materialidade e responsabilidade, como sindicância, processo administrativo disciplinar e tomada de contas especialPor designação3
5Atuação em atividades de organização, fiscalização, execução de exame de seleção, vestibular ou concursosPor designação4,5
6Atuação em atividades de elaboração, revisão e/ou correção de provas de exame de seleção, vestibular ou concursosPor designação3
7Exercício de mandato em entidade sindical da categoriaPor ano ou fração acima de seis meses1,5
8Participação como membro em programas ou projetos de políticas públicas externas à Instituição Federal de Ensino, desde que comprovada a obtenção de resultados institucionais relevantesPor designação3
9Representação legal da Instituição Federal de Ensino junto a órgãos e entidades do Poder Público ou responsabilidade técnica junto a órgãos de fiscalização, controle e regulaçãoPor designação7,5
10Atuação técnica externa, formalmente autorizada ou reconhecida pela Instituição Federal de Ensino de lotação, em órgãos estatais ou paraestatais, escolas de governo, agências reguladoras ou organismos internacionais, com contribuição ou repercussão institucionalPor produto4,5

ANEXO II

REQUISITO II – PARTICIPAÇÃO E ATUAÇÃO EM PROJETOS INSTITUCIONAIS, NA GESTÃO, NO APOIO AO ENSINO, À PESQUISA, À EXTENSÃO, DE INOVAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESPECIALIZADA

ItemCritérios específicosUnidade de medidaPontos
1Coordenação de projetos institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)Por projeto7,5
2Participação em atividades técnicas e/ou especializadas em projetos, incluída a elaboração de projetos pedagógicos, programas e/ou ações institucionais (ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação)Por projeto4,5
3Participação em comissão ou conselho editorial de livros, revistas ou publicações científicas ou outras publicações acadêmicasPor mandato7,5
4Participação em atividade de Cooperação Técnica Interinstitucional em projetos institucionaisPor projeto3
5Participação em atividades de orientação, tutoria, preceptoria ou supervisãoPor designação3
6Participação em atividades de produção ou reformulação de material acessível, ou técnico de referência (manuais, roteiros técnicos)Por produto3
7Participação em atividade de avaliação de trabalho ou atuação como jurado em eventos acadêmicos, científicos, culturais, esportivos e técnicosPor evento3
8Participação em atividade institucional de produção audiovisual, artística, exposição, podcast ou outras formas de apresentaçãoPor projeto3
9Participação em programas de formação continuada e/ou ações de desenvolvimento de competências, desde que não utilizada para fins de aceleração da promoção na carreira (carga horária mínima de dez horas)Por capacitação1
10Desempenho de atividade técnica especializada, formalmente reconhecida pela Instituição Federal de Ensino, com demonstração de domínio técnico diferenciado e contribuição institucional relevante na área de atuaçãoPor ano ou fração acima de seis meses1
11Participação em capacitação, fórum, oficina, workshop e congresso, com carga horária mínima de dez horas, vinculada aos interesses da Instituição Federal de EnsinoPor evento1

ANEXO III

REQUISITO III – RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO EM EVENTO DE RECONHECIMENTO PÚBLICO POR PROJETOS IMPLEMENTADOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

ItemCritérios específicosUnidade de medidaPontos
1Recebimento de premiação de âmbito internacional por projeto implementado na administração públicaPor prêmio20
2Recebimento de premiação de âmbito nacional por projeto implementado na administração públicaPor prêmio15
3Recebimento de premiação de âmbito local ou institucional, formalmente instituído, por projeto implementado na administração públicaPor prêmio7,5

ANEXO IV

REQUISITO IV – DESIGNAÇÃO PARA ASSUNÇÃO DE RESPONSABILIDADES TÉCNICO-ADMINISTRATIVAS OU ESPECIALIZADAS

ItemCritérios específicosUnidade de medidaPontos
1Atuação tecnicamente qualificada na operação, na implantação, no suporte ou no apoio a desenvolvimento, parametrização ou aperfeiçoamento de sistemas estruturantes da administração públicaPor sistema4,5
2Elaboração de projeto básico ou de termo de referência, ou participação como membro de equipe de planejamento de contrataçãoPor designação3
3Exercício de atividades de gestão ou fiscalização de contratos de aquisição, serviços, convênios e acordos ou instrumentos correlatosPor designação4,5
4Exercício de atividades relacionadas à licitação e às suas excepcionalidadesPor ano ou fração acima de seis meses3
5Participação em atividades de apoio técnico especializado em políticas, programas e ações de promoção na área de saúde humana, animal e ambiente, de acessibilidade ou diversidade, de interesse institucionalPor ano ou fração acima de seis meses3
6Atuação tecnicamente qualificada em ambientes ou processos que demandem condições especiais de segurança, cuidado ou conformidade com requisitos legais e regulatórios, desde que não receba adicional de periculosidade ou insalubridade em razão das mesmas condiçõesPor ano ou fração acima de seis meses3
7Atuação em sistemas e/ou processos de trabalho institucionais em ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação, desde que não constitua atividade habitual do cargoPor designação3
8Atuação como responsável por setor ou por unidade, formalmente designado, desde que a designação não gere pagamento de remuneraçãoPor ano ou fração acima de seis meses4,5

ANEXO V

REQUISITO V – EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO DE DIREÇÃO OU DE ASSESSORAMENTO INSTITUCIONAL

ItemCritérios específicosUnidade de medidaPontos
1Exercício de cargo de direção (CD-02) ou equivalentePor ano ou fração acima de seis meses9 como titular e 4,5 como substituto
2Exercício de cargo de direção (CD-03 e 04) ou equivalentePor ano ou fração acima de seis meses7,5 como titular e 3 como substituto
3Exercício de função gratificada (FG-01 e 02) ou equivalentePor ano ou fração acima de seis meses4,5 como titular e 1,5 como substituto
4Exercício de função gratificada (a partir da FG-03) ou equivalentePor ano ou fração acima de seis meses3 como titular e 1 como substituto

 ANEXO VI

REQUISITO VI – PRODUÇÃO, PROSPECÇÃO E DIFUSÃO DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO OU TÉCNICO

ItemCritérios específicosUnidade de medidaPontos
1Carta patente relacionada aos interesses institucionaisPor patente30
2Participação relevante no desenvolvimento de protótipos, depósitos e/ou registros de propriedade intelectual ou privilégio de invenção relacionada aos interesses institucionaisPor projeto25
3Participação em transferência de tecnologia, licenciamento ou exploração de ativo tecnológico, como autor ou inventor relacionada aos interesses institucionaisPor produto20
4Conclusão de curso de educação formal superior ao exigido para o ingresso no cargo de que é titular e que não seja utilizado para percepção de Incentivo à Qualificação – IQPor curso15
5Participação relevante na implantação ou desenvolvimento de produto, projeto, processo, técnica ou tecnologia de interesse institucionalPor produto15
6Atuação em atividade de liderança ou vice-liderança de grupo de pesquisa ou extensão registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucionalPor grupo de pesquisa7,5
7Participação como membro em grupo de pesquisa devidamente registrado em órgão ou sistema oficial de reconhecimento institucionalPor projeto3
8Aprovação de projeto para a captação de recursos para a Instituição Federal de EnsinoPor projeto7,5
9Publicação ou organização de livro relacionado aos interesses institucionais (com ISBN e Conselho Editorial)Por produto20
10Autoria ou coautoria de capítulo de livro, de artigo publicado em revista especializada, jornal científico ou periódico, relacionado aos interesses institucionaisPor publicação7,5
11Apresentação de trabalho de interesse institucional em congresso, seminário ou outros eventosPor produto4,5
12Produção de material técnico, científico, metodológico ou administrativo estruturado que visa à difusão do conhecimentoPor produto4,5
13Avaliação do projeto de ensino e/ou pesquisa e/ou extensão e/ou inovaçãoPor projeto4,5
14Participação em atividade de difusão ou apoio à formação institucional (expositor, facilitador, colaborador)Por evento3
15Atuação formalmente autorizada como instrutor, tutor, palestrante, autor de conteúdo técnico ou orientador em ação formativa estruturada de interesse institucional, prevista em plano ou programa de desenvolvimento de pessoasPor curso4,5
16Atuação na coordenação de congresso, simpósio ou seminário de interesse institucionalPor evento3,5
17Exercício de atividade de coorientação de trabalho de conclusão de curso em diferentes modalidades de ensinoPor evento4,5
18Autoria de obra artística ou cultural registrada com contribuição ou repercussão institucional comprovadaPor produto3
19Atuação institucional no enfrentamento de situações de surto, epidemia e pandemiaPor mês1

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